Bairros voltam a ser infestados por propagandas irregulares
Poder público reconhece que a Lei Cidade Limpa "esfriou" e criou um grupo de trabalho para organizar mutirões contra a sujeira
Para o motorista que segue pela Marginal Tietê nas imediações da Ponte do Piqueri, não há como não notar um enorme mural vermelho da megastore do Ponto Frio repleto de imagens de aparelhos de TV, aspiradores de pó e máquinas de lavar. No painel, estão anunciados produtos e é exibido o pinguim, mascote da rede de eletrodomésticos. A Rua Teodoro Sampaio, em Pinheiros, também voltou a ser tomada por faixas e banners chamativos pendurados em todo canto. Somente nos três quarteirões entre a Avenida Pedroso de Morais e a Rua Mourato Coelho há sete estabelecimentos com propagandas fora do padrão. Existem ainda intervenções de menor porte — mas igualmente fora da lei —, como os cartazes anunciando os milagres de vários pais de santo nos postes da Rua Augusta. Um desavisado que fosse a um desses endereços jamais pensaria estar em São Paulo, capital conhecida por ter implementado a Lei Cidade Limpa, conjunto de regras restritivas que, há cinco anos, reduziu sensivelmente o problema da poluição visual na metrópole.
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Desde o começo, sabia-se que o sucesso da iniciativa do prefeito Gilberto Kassab dependia de uma forte fiscalização. Em 2007 foram aplicadas 1.778 multas. Passado um tempo, porém, o total de autuações despencou. Em 2010 ocorreram apenas 487. Num cenário ideal, uma queda assim poderia ser o indício de que a maioria dos comerciantes resolveu entrar na linha. Diante do que se vê em locais como a Teodoro Sampaio, infelizmente não é o caso. “O rigor no combate à imundície foi afrouxado”, lamenta a arquiteta Lucila Lacreta, diretora executiva do Movimento Defenda São Paulo. O próprio poder público reconhece o escorre gão e, neste ano, criou um grupo de trabalho para organizar mutirões de verificação contra a sujeira.
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Com o reforço, o total de infrações voltou a subir, chegando a 2.288 flagrantes até o mês passado. Quatro deles tiveram como alvo a loja do Ponto Frio, por causa da instalação de totens de propaganda nas calçadas. A administração da rede não quis se manifestar sobre o assunto, preferindo emitir apenas uma nota curta: “A fachada não apresenta irregularidade, haja vista que não há anúncio da marca da loja”. Na semana passada, no entanto, foi multada em 300.000 reais. “Aquele painel não poderia estar ali”, afirma Regina Monteiro, uma das idealizadoras do Cidade Limpa e presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU).
Além de resolver os problemas de fiscalização, a prefeitura deve se encarregar de implementar a segunda fase do projeto, que prevê a exploração de anúncios em relógios de rua e abrigos de ônibus por trinta anos. A previsão é que até o fim do primeiro semestre de 2012 o processo de licitação esteja concluído, o que permitirá a instalação dos equipamentos. Segundo estimativas de mercado, a negociação pode movimentar cerca de 5 bilhões de reais no período. “O objetivo principal não é arrecadar dinheiro, mas, sim, garantir que esse mobiliário urbano seja conservado e mantido dentro das normas do Cidade Limpa”, diz Regina Monteiro.
ALGUNS PONTOS DA LEI
Para publicidade exterior
– Outdoors, banners, cartazes, faixas, painéis e placas são proibidos, assim como anúncios em veículos.
Para estabelecimentos comerciais
– Em imóveis com até 10 metros de frente, o anúncio não pode ultrapassar 1,5 metro quadrado
– Entre 10 e 100 metros, deve ter no máximo 4 metros quadrados
– Em imóveis com frente de mais de 100 metros, dois anúncios de 10 metros quadrados cada um são permitidos, desde que fiquem a 40 metros um do outro
– 5 metros de altura é o limite para totens
– 20 centímetros de altura é o tamanho máximo para letras impressas em toldos
Quais são as exceções
– Mobiliários urbanos como lixeiras, abrigos de ônibus e relógios poderão receber anúncios
– Faixas informativas do poder público são permitidas, desde que as mensagens não tragam anúncios publicitários
– Símbolos históricos e referências da paisagem urbana
Multas
– Cada anúncio irregular será autuado em 10.000 reais
– Para peças que excederem 4 metros quadrados haverá um acréscimo de 1.000 reais para cada metro quadrado a mais
– Após a autuação, o material irregular deve ser retirado em cinco dias. Do contrário, a multa aplicada será o dobro da primeira. Se a infração persistir, o responsável será autuado novamente a cada quinze dias