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Dicas para um casamento sem surpresas desagradáveis

Sugestões do "Manual dos Noivos", lançado pelo Procon

Por Tomás Chiaverini
Atualizado em 5 dez 2016, 18h01 - Publicado em 8 jun 2011, 16h27

– Antes de contratar os serviços de bufê, busque referências, vistorie os salões, peça provas do cardápio e, se possível, participe de algum evento da empresa escolhida.

 

– No acordo com a loja que vai receber a lista de presentes deve constar se o frete está incluso ou não, além de itens como a garantia de troca de mercadorias repetidas e a data máxima de entrega dos produtos.

 

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– Nenhum casal é obrigado a utilizar os profissionais e serviços indicados pela igreja ou bufê. Essa é uma prática abusiva e passível de reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor.

– Tudo o que é combinado verbalmente deve ser registrado em contrato, inclusive as condições para cancelamento.

– Peça um croqui da impressão dos convites antes de eles irem para a gráfica, a fim de evitar erros de grafia.

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– Se você for utilizar serviço de locação de trajes, a exigência de cheque caução ou nota promissória como garantia será admissível desde que o valor seja compatível com a roupa alugada.

 

– Prove trajes com antecedência para que, se for caso, haja tempo para efetuar os devidos ajustes.

 

– Faça contrato com a costureira. Descreva detalhadamente tudo aquilo que será realizado, utilizando croquis, fotos ou desenhos. Exija que no documento constem prazos de provas e de entrega do serviço.

 

– Os noivos deverão informar à loja o local de entrega dos presentes e disponibilizar uma pessoa para recebê-los. Não se esqueça: em São Paulo, vigora uma lei que permite ao consumidor estabelecer com a loja data e turno para entrega de produtos.

 

– Para o Dia da Noiva, é importante verificar se a empresa oferece testes de penteados e maquiagem com antecedência. Nos casos de alergia, a noiva deve levar a própria maquiagem, evitando problemas no dia da cerimônia.

 

– Alguns estabelecimentos impõem limitações com relação a decoração, horários e músicas, e chegam a indicar empresas especializadas. Por isso, é importante saber quais são as normas do local antes de contratar o serviço.

 

– Em São Paulo, as taxas cobradas pelos cartórios são fixadas pelo governo e devem ser informadas em tabelas nos estabelecimentos.

 

– Como o casamento é uma data única e existem situações em que não há como reparar, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.

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