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Regulamento do concurso cultural “Mistura musical”

Por Da Redação
Atualizado em 5 dez 2016, 16h34 - Publicado em 30 nov 2012, 16h32

1. CONCURSO. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.

2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 7.221, 22º andar, setor, A, Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

3. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO.  Este CONCURSO terá início em28 de novembro de 2012 e término em 07 de dezembro de 2012, ocasião na qual serão divulgados os resultados.

3.1  Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 28 de novembro de 2012 às 00:00 horas a 05 de dezembro de 2012 às 23:59 horas, horário de Brasília DF.

Área de Execução: Considerar-se-á a Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, e que sejam residentes e domiciliadas na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Caso o participante ganhador seja menor, este será desclassificado e escolhido o participante subsequente de acordo com a avaliação e julgamento da Comissão Julgadora.

3.4  É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.

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4. MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que o interessado envie para o e-mail vejinhasp@gmail.com os seguintes dados: nome completo, RG, telefone de contato e endereço, necessários e suficientes à identificação deste, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008, demonstrando interesse na participação deste CONCURSO, e elabore e envie no mesmo e-mail resposta/frase com no máximo 300 (trezentos) caracteres, acerca do seguinte tema: “O QUE É TÃO BOM QUANTO A MISTURA DE SOUL, ROCK ALTERNATIVO E FOLK? POR QUÊ?” Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website https://vejasp.abril.com.br e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

4.1  Os interessados poderão se inscrever no presente Concurso mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquele que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento ou manipular o resultado do Concurso.

4.2  As respostas/frases poderão ser enviadas até às 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 05 de dezembro de 2012. Não serão aceitas respostas/frases enviadas após esta data.

4.3  É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo das frases/respostas e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.

4.4  Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, respostas/frases: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

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4.5  Serão igualmente desclassificadas as respostas/frases que fizerem menção ao nome da ORGANIZADORA E/OU ao de qualquer produto/revista a ela vinculado, bem como aquelas que contiverem conteúdo a ela elogioso ou aos produtos a ela vinculados.

4.6  Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as respostas/frases encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

4.7  A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das frases/respostas e dados necessários à participação no referido CONCURSO enviados pelas participantes, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas frases/textos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pela participante ou no próprio website deste CONCURSO.

5. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES. Serão escolhidas 2 (duas) resposta/frase, dentre as validadas pelos moderadores por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

5.1  Caso sejam verificadas respostas/frases idênticas, será considerado ganhador aquele que primeiro tiver enviado a resposta/frase escolhida pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de recebimento das resposta/frases pela ORGANIZADORA.

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5.2  O resultado deste CONCURSO será divulgado a partir das 17:00 horas (quinze horas – horário de Brasília), no dia 07 de dezembro de 2012 no site  https://vejasp.abril.com.br, bem como o ganhador poderá ser informada através do e-mail e/ou telefones cadastrados.

DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO. Os 2 (dois) autores das respostas/frases vencedoras deste CONCURSO receberão como prêmio, cada um: 1 (um) par de ingresso para o show Citizen Cope, no dia 8 de dezembro de 2012, 21:00 horas (horário de Brasília), na casa de Shows “Na Mata Café”, na Rua da Mata, número 70, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Os ingressos deverão ser retirados nas bilheterias da casa de shows Na Mata Café, na Rua da Mata, número 70, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo , no dia da realização do evento até 1:30h (uma hora e meia) antes da realização do evento.

 Em nenhuma hipótese o vencedor poderá receber o valor do prêmio em dinheiro, sendo o mesmo pessoaL e intransferíveL.

5.4  Os ganhadores, ao receber o prêmio deste CONCURSO, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.

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6. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das respostas/frases enviadas pelos participantes será avaliada por moderadores, sendo desclassificadas as respostas/frases que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

6.1  Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição do contemplado, ateste que ocorreu infração a alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declare que há alguma informação inverídica, este participante será desclassificada e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte.

6.2  Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA, bem como, a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida à participante frente aos demais do presente CONCURSO.

6.3  A ORGANIZADORA poderá editar as frases/textos conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de suas autoras.

6.4  Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade. 

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6.5  As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.

6.6  Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.

6.7  Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à comissão julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

6.8  A simples participação neste CONCURSO, através do envio de respostas/frases e dados cadastrais, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.      

6.9  O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado. 

6.10   Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão. 

6.11   Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: vejinhasp@gmail.com. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website https://vejasp.abril.com.br.

6.12   Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.

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