Já tivemos um imperador de 14 anos. Hoje, com essa idade, não podemos ter um contínuo de repartição pública. Mas adolescentes que se tornaram assassinos, assaltantes, delinquentes e drogados temos aos milhares.
Não eram pequenos os problemas que esperavam o adolescente Pedro II, elevado a imperador. O país andara e andava lidando com revoltas armadas: a dos Cabanos no Norte, a dos Farrapos no Sul, a Balaiada do Maranhão, a Sabinada da Bahia e a dos Malês em Salvador; grupos políticos rivais disputavam poderes; províncias enciumadas se inquietavam; e foi sob esse clima que uma delegação parlamentar procurou o rapazinho, que aguardava os 18 anos para ser coroado (era julho, e ele completaria 15 anos em 2 de dezembro), a fim de perguntar-lhe se aceitava ser imperador, e quando.
“Aceito” e “já” foram suas respostas curtas. Então, a Assembleia Geral Legislativa do Brasil, “reconhecendo o feliz desenvolvimento intelectual de S.M.I. o Senhor D. Pedro II”, decidiu “declará- lo em maioridade, para o efeito de entrar imediatamente no pleno exercício desses poderes como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil”. Governou durante 49 anos, e foi um bom governante, até ser deposto pelo golpe republicano de 15 de novembro de 1889.
Se um adolescente pôde governar bem o Brasil, por que as capacidades dos garotos de hoje são menosprezadas? Por que se cobram tão poucos dos seus deveres, por que se aproveitam tão poucas das suas habilidades e se punem tão levianamente suas infrações? Empurramos cada vez para mais tarde as responsabilidades dos maiores de 14, as obrigações, o trabalho… Quando o Brasil precisou, o juvenil Pedro II estava pronto, instruído, com discernimento.
Há gente séria e bem-intencionada contra qualquer tipo de trabalho para menores de 18 anos, porque lugar de criança é na escola. A maioria das famílias precisa do trabalho dos filhos adolescentes. O trabalho digno educa, mostra aos aprendizes da vida que o dinheiro do consumo é o mesmo do trabalho.
Vacilo quanto às punições, porque há gente séria e bem-intencionada contra qualquer punição penal antes dos 18 anos. Já tivemos leis severas que puniam até com prisão perpétua a partir dos 15 anos, conforme previa o Código Criminal do Império, apoiado no critério do discernimento, ou seja, caso o autor de crime soubesse distinguir entre o bem e o mal, o lícito e o ilícito.
O objetivo reformador das punições evoluiu com a República. Vigora hoje o Código de 1940, que tornou inimputáveis os menores de 18 anos. Mas a sociedade mudou muito — eis por que vacilo —, as drogas alteraram a face do crime juvenil, a televisão tornou banal e visível a violência, estetizou a violência, as famílias perderam a capacidade de exemplar, em muitos casos perderam a vontade de exemplar.
Faz sete meses, a mãe de um daqueles criminosos que queimaram a dentista, entre os quais havia um menor, duvidava da participação do filho, maior, com esta frase estarrecedora, dita à imprensa: “Acho estranho, porque ele só saía para roubar às 6 horas, e esse caso foi à tarde”.
Não adianta nos queixarmos da impunidade. Ela começa em casa.