Guia dos seus direitos na balada
Perdeu a comanda? Pode entrar de chinelo? Confira como agir para não perder a festa
A noite paulistana, considerada uma das melhores do mundo, tem sempre uma balada perfeita para você. Se por um lado é fácil achar um lugar para se “jogar”, por outro, algumas chateações podem acontecer e estragar a noite. Longas filas, bares abarrotados e confusão na hora de pagar a conta são só alguns dos problemas. A coisa fica pior se o festeiro perder a comanda ou for impedido de entrar na casa noturna por estar trajando uma roupa “inadequada”. Para ajudar os baladeiros, VEJA SÃO PAULO preparou um guia que ajuda a identificar seus direitos e deveres. Confira:
– Consumação mínima
Desde de 2005, a cobrança da consumação mínima foi proibida no estado de São Paulo. De acordo com o Procon, o estabelecimento não pode estabelecer nenhuma quantia de consumo. Depois da determinação, muitas das casas adotaram a opção de entrada e consumação. O baladeiro pode escolher o quanto vai gastar.
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– Formas de pagamento
Todas as formas de pagamento devem estar bem destacadas na entrada da balada. A casa não é obrigada a aceitar cartões ou cheques, no entanto, o cliente deve ser informado antes de entrar no espaço. O Procon instrui que sempre tenha mais de uma opção de pagamento para evitar confusão. “O que não pode ocorrer é o constrangimento ao cliente”, diz Adriana.
– Perdi a comanda, e agora?
Acontece, certo? Não se desespere. O primeiro passo é avisar os seguranças e ou a gerência da casa.
Alguns estabelecimentos afirmam que a perda da comanda implica no pagamento de uma quantia fechada (normalmente bem maior do que você gastaria). A prática é considerada abusiva para o Procon. Caso não consiga explicar isso à gerência, faça da seguinte forma:
– Pague a comanda e exija a nota fiscal (eles são obrigados a entregar).
– Na nota, deve estar escrito que o pagamento daquela quantia se refere à perda da comanda.
– Com a nota em mãos, entre com a reclamação no Procon. É possível reaver o valor e a casa ainda pode ser multada.
“A responsabilidade do controle do que o consumidor compra é do estabelecimento”, diz Adriana Cristina Pereira, diretora de Programas Especiais do Procon. O presidente da comissão de Direitos do Consumidor da OAB/SP, Marco Antonio Araújo Junior, explica que o cliente só deve pagar o que consumiu de fato. “Se não houver negociação com a gerência, não discuta: pague a conta e exija uma nota fiscal e apresente no Procon”, diz.
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– Busquei bebidas no bar a noite toda, mas a casa noturna quer cobrar 10% de serviço.
A prática é cada vez mais comum. Mesmo sem ter o serviço de garçom (no máximo, o barman abre a sua cerveja), a cobrança dos 10% está lá. Assim como nos restaurantes, só pague se tiver gostado do serviço. Fique atento, a taxa deve estar descrita na conta.
O pagamento do couvert artístico também é opcional e a cobrança deve ser avisada antes da entrada na balada. Segundo Araújo, a casa não pode passar o pagamento do cachê do artista para o consumidor.
– Tenho o direito de ir com a roupa que eu quiser para a balada
Não, na verdade você não tem. A casa noturna ou a festa definem o tipo de vestimenta que não pode entrar no local. Por exemplo, chinelos, camisas de time, regatas, tênis. “No entanto a informação do dresscode deve estar destacada no flyer, no convite, no site e até na entrada da casa para evitar confusão”, explica Araújo. O que não pode, segundo ele, é ficar a critério de uma só pessoa na frente do espaço. “Por se tornar subjetivo, sem querer, pode se tornar discriminação”, afirma Araújo.
– Furtaram meu celular dentro da balada, e agora?
Essa é uma das questões mais delicadas. Foi furtado ou esqueceu em algum lugar?
– Se você foi furtado, informe à segurança. Eles são responsáveis pelo o que acontece dentro do espaço, já que você pagou uma entrada para estar lá.
– Se você foi furtado e não conseguiu chegar a um acordo com a casa sobre o pagamento do aparelho ou pelo menos parte dele, vá à delegacia e registre um boletim de ocorrência.
– Com ele, é possível entrar com uma ação no juizado de pequenas causas. A medida também vale para furtos de carteiras, bolsas e outros itens.
“O estabelecimento precisa ter mecanismos para evitar esse tipo de ação. Seja por meio de câmeras, número de seguranças e até seguranças à paisana”, diz a diretora do Procon. Segundo Araújo, se o estabelecimento desconfiar que o celular foi perdido por displicência, e não por furto, terá de provar à Justiça.
– Vou deixar minhas coisas na chapelaria…
Para evitar esses furtos ou os esquecimentos, a chapelaria ainda é a melhor opção. De acordo com o Procon, as casas noturnas não são obrigadas a oferecer o serviço e elas podem cobrar o que achar que conveniente. No entanto siga algumas recomendações:
– Peça para o atendente anotar as condições dos objetos na hora de entregar os pertences.
– Liste também os objetos deixados: celular, tablets, câmeras, maquiagem.
– Confira tudo na hora que for retirado.
– Se os itens não estiverem lá ou estiverem danificados, informe a gerência.
– Não chegou a um acordo? Registre o boletim de ocorrência e é possível entrar com uma ação no juizado de pequenas causas.
“Sendo gratuito ou não, eles passam a ser responsável pelos objetos deixados ali”, afirma Araújo. “Assim sendo, eles devem entregar os seus objetos da mesma forma que você deixou”, completa.
– Lá tem valet?
A casa não é obrigada a oferecer o serviço de valet, mas a partir do momento em que você deixa o carro com o manobrista, ele passa a ser responsável pelo veículo. As recomendações do Procon são:
– Mostre as batidinhas e arranhões que estão na lataria e anote na ficha do manobrista.
– Informe quais são os objetos que estão dentro do carro e anote na ficha.
– O ticket entregue pelo manobrista deve conter o nome da empresa, o CNPJ e o endereço onde estará seu carro. Também é bom ver a quantidade de vagas oferecidas pela prestadora do serviço.
– Cheque se o horário do ticket bate com o do seu relógio. “Desta forma, se seu carro for multado durante o período em que estava em posse do estacionamento, é possível pedir o ressarcimento e a transferência da pontuação na CNH”, explica Araújo.
– Meu RG está com mais de dez anos de validade
Carteiras de identidade não têm prazo de validade. Os institutos de identificação apenas orientam que o documento esteja em perfeito estado e com foto atualizada. Se o documento for antigo e não permitir a identificação, a casa, por motivo de segurança, pode barrar a entrada.
Passou por algum perrengue parecido? Conte abaixo a sua experiência.
Fontes: Adriana Cristina Prereira, diretora de Projetos Especiais do Procon/SP e Marco Antonio Araújo Junior, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP