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Troca de presentes de Natal: conheça seus direitos segundo o Código do Consumidor

Saiba quais são os prazos e o que o Procon orienta em casos de defeito, compras on-line ou promoções

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
26 dez 2025, 12h59 • Atualizado em 26 dez 2025, 17h00
amigo-secreto/presentes de natal
Presentes de Natal: regras e prazos (Divulgação/Divulgação)
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  • O Natal passou e você pode ter ganhado alguns presentes. A escolha deles, porém, pode não ter sido acertada para seu gosto (ou tamanho, no caso de roupas e calçados). Ou, pior, o item ganhado apresentou algum defeito.

    Então, é hora de fazer a troca do seu produto. Mas saiba: esse procedimento nem sempre é obrigatório. É necessário ficar de olho nas regras de cada loja na hora da compra e também nos direitos do consumidor.

    Veja algumas dicas de trocas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, dadas pelo Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

    Guarde os registros

    Caso queira fazer a troca, o consumidor deve ter consigo nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e etiqueta, no caso de roupas.

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    Produtos com defeitos

    O consumidor tem o direito de reclamar pelos itens com defeitos aparentes ou de fácil constatação em até trinta dias (produtos não duráveis, como alimentos e bebidas) ou noventa dias (produtos duráveis). No caso de problemas ocultos, a reclamação deve ser feita assim que o defeito for evidenciado. O fornecedor deve solucionar o problema em até trinta dias. Caso o reparo não seja realizado, o consumidor pode optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Para produtos essenciais, o fornecedor deve solucionar a questão imediatamente.

    Itens sem problemas

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    Se a troca for por motivos de gosto ou tamanho, vale o que foi acordado previamente com a loja. Segundo o Procon, as informações sobre as condições de troca devem estar dispostas de forma clara ao consumidor.

    Itens em promoção

    Mesmo com itens em promoção, o consumidor tem seus direitos garantidos. Vale o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Recomenda-se ter cuidado com produtos vendidos nessas condições, pois nem sempre estão íntegros.

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    Prazo de arrependimento (compras on-line)

    Nas compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto. A desistência deve ser registrada por escrito. Se o produto já tiver sido entregue, o comprador deverá devolvê-lo para receber de volta o valor pago.

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