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Apreensão de alimentos foi conforme lei, diz Vigilância Sanitária

Os queijos e linguiças recolhidos seriam usados no stand da chef Roberta Sudbrack no Rock in Rio

Por Mônica Santos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 20 jan 2022, 09h14 - Publicado em 16 set 2017, 16h14
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  • A Vigilância Sanitária municipal do Rio de Janeiro afirmou que o estabelecimento Sudbrack Gastronomia, da chef Roberta Sudbrack, que era um dos principais nomes da área gourmet do Rock in Rio, sofreu sanções com base na legislação nacional, conforme a lei 7.889 de 23 de novembro de 1989. Em nota, o órgão disse que técnicos encontrarem alimentos que não possuíam registro para comercialização dentro do município do Rio de Janeiro, o Serviço de Inspeção Federal (SIF)”.

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    Segundo o texto, os 160 quilos de alimentos irregulares que seriam disponibilizados imediatamente à população foram impedidos de serem comercializados. “Já os 850 quilos de alimentos encontrados no local de estoque, fora da área do evento, foram lacrados para impedir a comercialização”.

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    O órgão fiscalizador informou que será encaminhado um ofício ao Ministério Público para que seja definido o destino desses alimentos, “que entraram de forma ilegal no município”. A Vigilância destacou que Roberta Sudbrack não foi proibida de comercializar alimentos nos próximos dias de evento, desde que adquira produtos adequadamente registrados.

    A chef, contudo, decidiu não participar mais do evento e manifestou-se sobre o ocorrido com um post indignado divulgado em suas redes sociais na noite de ontem. Nele, ela afirmou que acionará a Justiça para resguardar seu estoque.

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    A seguir, confira a íntegra da nota da Vigilância Sanitária:

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    “De acordo com o artigo 4º da lei 7.889, de 23 de novembro de 1989, apenas produtos oriundos de estabelecimentos registrados pelo Ministério da Agricultura estão habilitados ao comércio interestadual e internacional. No estabelecimento Sudbrack Gastronomia foram encontrados produtos de origem animal (linguiça e queijo) sem os devidos registros. Segundo o artigo 12 do decreto 6235 de 30 de outubro de 1986, todo alimento só deve ser exposto ao consumo se estiver devidamente registrado em órgãos competentes.”

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    A Vigilância afirmou que, antes do Rock in Rio, foram realizadas três grandes reuniões com todos os fornecedores e uma reunião específica com os fornecedores de alimentos, para orientação quanto às regras de conduta.

    Nota oficial do Rock in Rio – O Rock in Rio diz lamentar o ocorrido e a saída da Roberta Sudbrack. A organização informou que é responsável pelo mix de produtos oferecido ao público, garantindo uma oferta variada, mas que fica a cargo das marcas o cumprimento das normas previstas pelos órgãos competentes.

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