Polícia prende (e solta) o “rei dos cassinos” de São Paulo
Reginaldo Moraes de Campos era proprietário do "cassino do Gabigol" e já foi sócio do sobrinho de Ivo Noal
A força-tarefa do governo do estado e prefeitura fechou na madrugada desta quinta-feira (15) um cassino clandestino cujo proprietário, Reginaldo Moraes de Campos, é conhecido como o “rei dos cassinos” da cidade. Detido no local por descumprimento de normas sanitárias e por prática de jogos de azar, o homem foi levado para a delegacia, mas acabou liberado. Em março, uma ação parecida culminou com o fechamento de outro estabelecimento de Campos, localizado no Itaim. O caso ganhou bastante repercussão porque o espaço contava com a presença do jogador Gabigol e do funkeiro MC Gui.
No momento da ação desta quinta, o cassino, localizado em uma mansão na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 197, abrigava cerca de trinta pessoas, a maioria jovens e sem máscaras. Na manhã do mesmo dia, a Subprefeitura da Lapa colocou blocos de concreto nas entradas para que a residência não volte a ser ocupada. A multa aplicada foi de 48 200 reais.
Reginaldo Campos é velho conhecido da polícia. Em 2004, foi preso em Amparo, na região de Serra Negra, por comprar bebidas alcoólicas em uma adega. O pagamento foi feito com um cheque roubado. A ação lhe custou uma pena de um ano e dois meses de cadeia, cumpridos em regime aberto. Também foi condenado por estelionato em Águas de Lindoia, na mesma região.
Em São Paulo, o “rei dos cassinos” foi sócio de Eduardo Noal Aulicino, sobrinho de Ivo Noal, o maior bicheiro de São Paulo, atualmente aposentado. Ambos alugaram, em 2015, uma casa na Rua Bento de Andrade, próximo ao Parque Ibirapuera, mas foram despejados por não pagarem aluguel e IPTU. Os débitos chegaram a 100 000 reais e nunca foram pagos.
O espaço, chamado Vegas Holden Club, chegou a ser lacrado pela Subprefeitura da Vila Mariana por exercício de atividade ilícita e por não possuir alvará de funcionamento. No processo de despejo, a juíza mandou que as atividades do Vegas fossem suspensas após o lacre ser rompido.
“Pelo que se observa da documentação anexada aos autos, a ré utiliza o imóvel indicado na inicial para o exercício de atividade comercial supostamente ilícita e sem auto de licença de funcionamento, tanto que a mesma foi interditada, inclusive com a lacração física do estabelecimento. No entanto, houve o descumprimento da interdição por diversas vezes, inclusive com a comunicação de tais ocorrências ao MPE”.