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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Justiça manda Doria apagar post sobre vizinha

Mulher que gravou vídeo afirmando haver festa na casa do governador entrou com processo

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
15 Maio 2021, 16h27
A imagem mostra a cara de João Doria, durante uma coletiva de imprensa. Ele está com o rosto sério.
 (Valter Campanato/Agência Brasil/Reprodução)
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O desembargador Costa Netto, da 6° Câmara de Direito Privado, mandou, no último dia 13, o governador João Doria apagar três postagens em que cita uma vizinha. A pena pelo descumprimento é uma multa de 1 000 reais por dia, limitada a 20 000 reais. Até agora os posts continuam no ar.

Em 6 de março passado, Alessandra Batah Maluf gravou um vídeo em que dizia que um dos filhos do tucano dava uma festa em sua casa, no Jardim Europa, em plena pandemia. No dia seguinte, o tucano fez um boletim de ocorrência contra ela e alegou que a referida residência não era dele, pois estava alugada. Na mesma data, ele postou três comunicados, no Twitter, Instagram e Facebook, dando o nome da mulher, e explicando que a alegação dela não era verdadeira.

Na delegacia, dias depois, Alessandra Maluf disse não ter certeza de que o filho do governador estava na casa e que não tinha a intenção de ofender o tucano. Logo após, porém, entrou com uma ação na Justiça pedindo que as postagens fossem apagadas.

“A partir do momento das publicações realizadas pelo agravado, milhares de pessoas passaram a interpelar a agravante, oferecendo ajuda ou repúdio, apenas pelo fato do recorrido ter divulgado seu nome em redes sociais com alcance inestimável, mormente porque não se controla as replicações de tais postagens”, afirma sua defesa.

Na decisão de segunda instância (o pedido foi negado pelo juiz singular), o desembargador deu razão a Alessandra. “Considerando que houve 1.024 compartilhamento do comunicado impugnado no Facebook e 31.692 curtidas no Instagram, além da circulação daquele no Twitter, infere-se que houve vasta circulação dos referidos comunidades na rede mundial de computadores, acarretando na aparente mácula à honra e imagem da agravante, cuja proteção está prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Portanto, resta demonstrado o perigo de dano aos direitos da personalidade da agravante”.

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A defesa do governador pediu uma reconsideração da decisão, pois não foi comunicada a apresentar resposta no prazo estabelecido por lei. Além disso, diz que quem tornou o vídeo original público foi Alessandra, não Doria. “Os fatos controvertidos nos autos de origem tornaram-se públicos por iniciativa da própria agravante, que inclusive se utilizou da imprensa para publicizar sua versão dos fatos. Diante da expressão inequívoca da vontade da agravante em tornar o caso público, não merece guarida, com a devida vênia, qualquer mitigação dos direitos constitucionalmente previstos ao Agravado”

 

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