Chamada de ‘maconheira’, Janja perde processo contra Jovem Pan
Esposa do presidente da República pediu uma indenização de 50 000 reais
A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31° Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação movida pela socióloga Rosângela da Silva, a Janja, esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra a Jovem Pan e a então comentarista Pietra Bertolazzi.
Em setembro do ano passado, durante o programa Linha de Frente, Pietra participava de uma discussão que envolvia Michelle Bolsonaro e seu marido, o então presidente Jair Bolsonaro. Ao comparar as duas mulheres, Pietra disse a seguinte frase: “Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pabllo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o que, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza”.
Veja a fala de Pietra abaixo, a partir do minuto 5.
Na ação, ajuizada pela advogada Valeska Zanin Martins, esposa do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, Janja afirmou que foi exposta indevidamente e injustamente pelas acusadas. “Episódios como esse merecem o mais veemente repúdio, sobretudo diante da infidelidade aos fatos reais, devendo ser rechaçados e punidos pelo Poder Judiciário quando suscitado a se manifestar a respeito”, disse.
Para a magistrada, no entanto, a acusação não procede. “A parte autora, enquanto figura pública e participante ativa no cenário político do país, está exposta e sujeita tanto a elogios como a críticas, seja de ordem pessoal, seja em virtude das causas que defende, apoia ou tolera, sendo sujeita a comentários de toda natureza (…) Pietra se limitou a realizar comentário contundente sobre a atuação da autora em frente ao comportamento da classe artística, de forma exagerada e midiática, a fim de polemizar sua participação no programa exibido pela Rádio corré, não se vislumbrando ofensa à honra ou reputação da autora”.
Após a publicação da sentença, as partes poderão recorrer. Sem direito a receber o que pleiteava (50 000 reais), Janja foi condenada a pagar 10% do valor da causa.