Câmara Municipal aprova nova Lei de Zoneamento da cidade
Entre as novas medidas está a liberação de prédios mais altos nos miolos dos bairros
![Vista aérea da Ponte Estaiada Octavio Frias de Oliveira, localizada no bairro do Brooklyn na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. A ponte atravessa o rio Pinheiros e é única no mundo, com duas trilhas curvas conectadas ao mesmo mastro.](https://vejasp.abril.com.br/wp-content/uploads/2021/09/GettyImages-545752223.jpg.jpg?quality=70&strip=info&w=1000&h=667&crop=1)
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite de quinta-feira (21), a nova Lei de Zoneamento da cidade, cujas diretrizes determinam o que pode e o que não pode ser construído ou instalado nas ruas da metrópole.
Dos 55 vereadores, 46 foram favoráveis às novas regras (nove a mais do que o mínimo necessário), que agora seguem para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Entre os pontos aprovados estão o aumento do gabarito dos edifícios nos chamados miolos dos bairros. Nesses locais, a altura máxima passará de vinte andares (ante dezesseis na regra ainda em vigor), respeitando o limite de duas vezes o tamanho dos terrenos.
Os vereadores alteraram também as regras para tombamentos na capital. Agora, o poder de decidir sobre tombar ou não uma edificação ou um terreno deixa de ser do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) e passa ser dos parlamentares, por meio de Projetos de Lei.