Limites da reforma
Pior do que acordar com o barulho da reforma do vizinho de baixo só acordar com o barulho da reforma do vizinho de cima. Se no seu prédio o tum-tum-tum já integra o som ambiente, bem-vindo a um dos principais exercícios de boa convivência em condomínios. Você pode reclamar? Só até certo ponto. Pelo Código […]
Pior do que acordar com o barulho da reforma do vizinho de baixo só acordar com o barulho da reforma do vizinho de cima. Se no seu prédio o tum-tum-tum já integra o som ambiente, bem-vindo a um dos principais exercícios de boa convivência em condomínios. Você pode reclamar? Só até certo ponto. Pelo Código Civil, o condômino não pode realizar obras que comprometam a segurança do edifício nem que alterem sua fachada. Já a convenção condominial determina medidas extras a serem cumpridas e que variam conforme o condomínio (horários e dias para a execução da obra, por exemplo). Antes de botar as paredes abaixo, o condômino precisa informar ao síndico o que será feito no apartamento, sua viabilidade técnica, extensão, prazo previsto de execução e comprovar que os limites impostos por lei ou por assembleia serão respeitados. Se as regras ou a legislação forem descumpridas, o síndico deverá notificar o infrator, aplicar a medida prevista nas normas internas (advertência ou multa) e exigir a suspensão dos trabalhos se for o caso. Se ainda assim o infrator insistir, o problema pode ser levado à Justiça. Mas se a reforma estiver ocorrendo dentro desses parâmetros, não resta nada a fazer além de suportá-la. “Todos os apartamentos, em algum momento da sua existência, terão de passar por reformas, reparos ou modernizações”, diz o advogado João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). “Por isso o condômino deve realizar suas ações do modo mais rápido e menos penoso para os vizinhos”. Para amenizar o climão, uma saída é comunicar os outros moradores sobre a obra antes de iniciá-la, dando a chance de eles se organizarem para driblar o inconveniente na medida do possível. Esse cuidado vale especialmente se houver idosos, doentes ou bebês nos apartamentos próximos. Afinal, se aguentar um barulhão o dia todo já é algo extremamente penoso para qualquer um, imagine para eles. “Situações específicas devem ser negociadas entre os envolvidos, já que são problemas particulares e não dizem respeito ao condomínio”, afirma Paschoal. Esteja reformando ou esteja no apartamento ao lado ouvindo a martelação, coloque-se antes de tudo no lugar do outro para não passar dos limites.