Cangote Sorvetes leva o prêmio de bom e barato em comidinhas
A pequena loja conquista o título de VEJA SÃO PAULO COMER & BEBER 2024/2025 com sorvetes artesanais de qualidade feitos com ingredientes do Nordeste
Nascida em 2022 e, naquele mesmo ano, finalista desta categoria, a Cangote Sorvetes leva o título de melhor bom e barato por produzir sorvetes de qualidade a preços razoáveis e que exaltam a brasilidade — principalmente a região Nordeste.
O empresário Anderson Maciel Boeira, natural de Feira de Santana, na Bahia, fez sua aposta no negócio depois de ter tido um restaurante de mesmo nome fechado na pandemia. Após um curso na área, ele enxergou uma oportunidade pouco explorada no segmento a partir do uso de frutas regionais.
Na pequena loja, que fica num ponto onde Vila Buarque, Santa Cecília e Higienópolis se confundem, os clientes fazem o pedido no balcão e contam com alguns bancos e cadeiras de praia na calçada para curtir os gelados. Com frequência, a galera aprecia as pedidas ali mesmo e em pé.
Os mais de quarenta sabores criados não têm conservantes, corantes e emulsificantes artificiais nem gordura vegetal. Além disso, eles são feitos puramente de ingredientes brasileiros e vários são veganos, preparados só com água, açúcar e frutas, como é o caso do cupuaçu, da mangaba, do coco verde e da graviola.
O cardápio rotativo respeita a sazonalidade dos insumos e propõe a combinação entre frutas ácidas com opções mais doces. A cada dia, são oferecidos dez sabores — apenas três são fixos: cajá, tapioca e nata com goiaba.
Na casquinha, também feita na casa, experimente, se estiver disponível, os sorbets de seriguela, mais azedinho, e amendoim, docinho e aromático. Outro que pode aparecer é o chocolate da Bahia, intenso e de textura bem cremosa. O copo com uma bola custa R$ 12,00 e com duas, R$ 18,00. A casquinha exige um adicional de R$ 3,00.
Avaliação: BOM (✪✪✪)
Cangote Sorvetes
Rua Aureliano Coutinho, 278, Vila Buarque, tel. e WhatsApp 97825-9452
Das 12h às 18h30 (sáb., dom. e feriados das 11h30 às 18h). Tem acessibilidade
Publicado em VEJA São Paulo de 6 de setembro de 2024, edição nº 2909.
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