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Como organizar as brincadeiras das crianças no condomínio?

Crianças em geral gostam de brincar. E durante as brincadeiras normalmente fazem muito barulho… para dizer o mínimo. Como fazer, então, para deixá-las brincando, gastando energia sem incomodar ou provocar reclamações do síndico ou dos moradores. O ideal é que as crianças tenham uma área de lazer própria para elas e que haja sempre a supervisão de […]

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 26 fev 2017, 13h55 - Publicado em 8 dez 2015, 11h55
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Crianças em geral gostam de brincar. E durante as brincadeiras normalmente fazem muito barulho… para dizer o mínimo. Como fazer, então, para deixá-las brincando, gastando energia sem incomodar ou provocar reclamações do síndico ou dos moradores. O ideal é que as crianças tenham uma área de lazer própria para elas e que haja sempre a supervisão de um adulto, seja no playground, na piscina, na quadra de esportes. Em qualquer lugar do condomínio.

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E se o prédio não tiver uma área adequada? Então, é hora de usar o bom senso e a criatividade. E, se possível, criar uma área para as crianças, que possa ser utilizada como sala de jogos ou transformada em brinquedoteca, em salão de jogos, home theatre, jogos on-line e filmes…. E os pais poderiam contratar monitores e ratear os custos.

Tudo isso caso haja espaço e dinheiro para tanto. Caso não haja, talvez se possa reunir os pais, irmãos mais velhos, família e amigos para que as crianças tenham sempre por perto adultos como monitores. E, como monitores, que eles possam entretê-las com brincadeiras e atividades lúdicas, antigas, como leitura, contação de histórias, teatrinho, jogos de tabuleiro, pintura com tinta lavável… As sugestões podem, inclusive, vir das próprias crianças.

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A ideia é fazer com que elas se distraiam de maneira saudável, sempre com monitoramento de adultos, para que ninguém nas assembleias de condomínio passe pelo constrangimento de enfrentar reclamações por crianças que, sem ter mais o que fazer, possam ter usado sua energia para rabiscar paredes, quebrar janelas com bolas e por daí por diante.

É interessante também consultar o que diz o regulamento sobre atividades para crianças. E caso o regulamento não faça menção, que se criem as devidas regras em conjunto.

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