Pets em condomínio
Ao comprar um apartamento na planta na Vila Mariana, o administrador Sérgio Mena Barreto — dono do shih tzu Kekão, de 11 anos — se deparou com cláusula na convenção de condomínio que dizia que animais só seriam permitidos após votação dos moradores em uma assembleia. “Eu não posso contar com uma negativa”, diz. “Caso […]
Ao comprar um apartamento na planta na Vila Mariana, o administrador Sérgio Mena Barreto — dono do shih tzu Kekão, de 11 anos — se deparou com cláusula na convenção de condomínio que dizia que animais só seriam permitidos após votação dos moradores em uma assembleia. “Eu não posso contar com uma negativa”, diz. “Caso isso aconteça, já estou preparado para entrar na Justiça, pois o Kekão é dócil e tranquilo.”
Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, explica que a cláusula da convenção funciona hoje apenas na teoria. “Se o pet é de pequeno porte, não afeta a saúde dos vizinhos, não atrapalha o sossego e não põe em risco a segurança de ninguém, é difícil barrar sua presença”, afirma. “Nesses casos, o juíz sempre dá ganho de causa.”

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