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Produtora é multada em mais de 1 milhão por infringir Lei Cidade Limpa

Trabalhos fazem menção a jogos de videogames, produtos comerciais

Por Tatiane de Assis Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
12 jan 2021, 15h16
Murais multados pela Cidade Limpa: menção a produtos, no caso jogos de videogames
Murais multados pela Cidade Limpa: menção a produtos, no caso jogos de videogames (Reprodução/START/streetartpedia/Instagram)
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A produtora NaLata recebeu uma multa de mais de 1 milhão de reais por infringir a Lei Cidade Limpa (lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006). A informação foi divulgada pelo portal UOL. O motivo foi a realização de dois murais na cidade de São Paulo que fazem menção aos jogos de videogame Cyberpunk 2077 e Free Fire, o que é contra a legislação vigente.

O mural que faz menção ao jogo Cyberpunk 2077 tem 20 metros e está localizado próximo ao Minhocão, no centro da cidade. A multa aplicada sob ele foi de 410 000 reais. Já o painel que faz menção ao Free Fire, também na região do Elevado Costa e Silva, foi multado em 595 000 reais.

De acordo com informações da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, os trabalhos não foram levados à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), o que não é obrigatório para realização de iniciativas desse caráter, mas é um expediente utilizado pelos produtores de murais na cidade (veja nota abaixo).

VEJA São Paulo entrou em contato com a  NaLata, contudo, a empresa preferiu não se pronunciar. A NaLata é uma das mais importantes produtoras que trabalham com a confecção de murais na capital paulista. Em 2020, em um festival homônimo, foram realizados dez trabalhos do tipo na Zona Oeste.

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NOTA SECOM

A Prefeitura de São Paulo informa que a Subprefeitura Sé autuou a empresa Jotas Produções Ltda., no valor de R$ 410.000,00, por infração à lei na edificação localizada na Avenida General Olímpio da Silveira; e no valor de R$ 595.000,00 na edificação localizada na Praça Marechal Deodoro.

As artes mencionadas infringem a Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2006) por fazer clara referência publicitária. A Lei proíbe, conforme seu artigo 9º, a instalação de anúncios em muros, paredes e empenas cegas de lotes públicos ou privados, edificados ou não. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), órgão que legisla sobre a paisagem urbana do município, identificou o descumprimento das normas e acionou a Secretaria Municipal das Subprefeituras para viabilizar a fiscalização.

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