COMER & BEBER: Erika Renzetti, do Fame, é a sommelière do ano
A maestria no serviço de vinhos, a começar pela seleção de rótulos, coloca a especialista no topo da categoria em 2024
Como poucos, Erika Renzetti, 52, domina a arte do serviço em um restaurante. Sua fala suave transmite uma sensação de acolhimento aos clientes do Fame, um dos melhores representantes italianos da cidade.
Mestra em hospitalidade, acomoda as pessoas nos lugares do balcão ou nas poucas mesas do minúsculo salão encarapitado em uma sobreloja com uma escada íngreme. Ela explica em detalhes, sem nunca perder o tom, as receitas do restaurante que pertence a ela e ao marido, o chef romano Marco Renzetti.
Essa intimidade faz também com que ela saiba harmonizar com habilidade única pratos e taças. Não, esse domínio não acontece de uma hora para outra. “Foi um processo muito lento, pois comecei no bar do restaurante aprendendo coquetelaria clássica com o barista da época”, lembra.
Migrar para os vinhos foi um processo natural, assim como selecionar rótulos e montar a carta. Ela começou a dar suporte ao atendimento “com a intenção de transmitir a paixão do Marco pela cozinha”, lembra, e avança: “Não foi fácil, por eu ser de um caráter reservado e bastante introvertida. Mas desde cedo entendi a importância de criar essa ponte entre a cozinha e a mesa”. Ou seja, um aprendizado na prática.
Ela enfatiza que sua escola veio de exemplos de outros profissionais e destaca dois, ambos na Espanha: José Antonio Navarrete, do restaurante Quique Dacosta, e Mohamed Benabdallah, do Asador Etxebarri.
Nas escolhas de branco, tinto e outras variantes para o menu sazonal do Fame, ela conta que é inteiramente guiada pela memória gustativa e pelos 25 anos ao longo dos quais acompanha a cozinha do marido — antes eles foram donos da Osteria del Pettirosso.
Em cada garrafa, sempre busca duas características: energia e autenticidade. Sobre as preferências, não esconde ser fã dos franceses da Borgonha e de Champagne. E completa: “Não direi mais nada…”.
Publicado em VEJA São Paulo de 06 de setembro de 2024, edição nº 2909.
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