Continua após publicidade

Vendedora consegue anular demissão por não ir ao emprego durante lockdown

Na época em que ela recebeu a informação de dispensa por justa causa, estabelecimentos estavam fechados devido a pandemia

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
22 mar 2022, 11h32
Comércio fechado na rua 25 de Março durante a quarentena
Comércio fechado na rua 25 de Março durante a quarentena (Rovena Rosa/Agência Brasil/Divulgação)
Continua após publicidade

Uma vendedora que trabalhava em um shopping center da zona sul de São Paulo conseguiu reverter a sua demissão por abandono de emprego por não ter comparecido ao trabalho durante a quarentena de 2020. Se não tivesse conseguido essa decisão favorável, ela perderia a maior parte das verbas rescisórias a que teria direito, o que conseguiu ao final do processo.

+Idosos acima de 70 anos começam a receber 4ª dose em 29 de março

Imposta pelo governo estadual há dois anos, a medida obrigou que a maior parte das atividades econômicas –sobretudo os estabelecimentos comerciais– encerrassem temporariamente as suas atividades como forma de tentar frear o avanço do número de casos da doença logo no início da pandemia de Covid-19.

Segundo decisão da 17ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), mesmo se a funcionária quisesse ir até o local, não conseguiria entrar, já que o complexo estava fechado.

Ela começou a trabalhar em dezembro de 2018. Grávida, no ano seguinte tirou licença-maternidade e, já no início de 2020, estava em férias. Após o fim do descanso, antes da pandemia, ela faltou 25 dias seguidos sem justificativa. Em seguida, apresentou um atestado médico de 15 dias.

+“Este ponto está sendo alvo de bandidos”, alerta cartaz em frente ao HC

Ao fim desse prazo, em 30 de março de 2020, ela novamente não voltou ao trabalho e faltou por oito dias seguidos. No dia 6 de abril de 2020, ela mandou um e-mail para a empresa perguntando como voltaria ao trabalho, já que o shopping estava fechado. No dia seguinte, 7 de abril, recebeu o comunicado de demissão por justa causa.

Continua após a publicidade

O problema é que o estabelecimento comunicou a todos os funcionários por e-mail que havia suspendido todas as suas atividades temporariamente no dia 31 de março.

A relatoria da ação em segunda instância ficou a cargo da juíza Patrícia Therezinha de Toledo. Ela menciona na decisão que, mesmo se a vendedora tivesse ido trabalhar, de nada adiantaria. Isso confirmado pela própria defesa da empresa onde a vendedora trabalhava.

+Almejado há décadas, túnel entre Guarujá e Santos pode sair do papel

A magistrada ainda explicou que embora a vendedora tivesse várias faltas, elas não poderiam servir de justificativa para a demissão por abandono de emprego, uma vez serem necessários 30 dias ininterruptos de faltas injustificadas para configurar abandono de emprego.

Continua após a publicidade

Apesar disso, a vendedora foi demitida. Só que por justa causa e acabou recebendo todas as verbas rescisórias a que tinha direito pelo período que atuou no cargo.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.