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Veículos de SP agora podem ser transferidos com parcelas do IPVA em aberto

Medida atende a concessionárias e revendas; antes a comercialização só poderia ser feita com imposto quitado

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
13 jan 2023, 12h35

Atendendo a uma antiga reivindicação de proprietários de concessionárias e revendas de veículos, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) assinou um decreto que permite a transferência de carros, motos, utilitários e outros, mesmo se as parcelas remanescentes do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) estiverem em aberto.

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A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Estado e altera um decreto assinado pelo ex-governador Rodrigo Garcia (PSDB) do dia 20 de dezembro de 2022. Segundo a norma anterior, todo e qualquer veículo só poderia ser comercializado e transferido para o novo dono se o IPVA estivesse quitado.

Antes funcionava da seguinte maneira: se um motorista tivesse dividido o valor do imposto do seu carro em cinco vezes e resolvesse vender o veículo após pagar a primeira parcela, as outras quatro eram antecipadas e deveriam ser pagas antes da transferência de titularidade. Agora, o veículo pode ser vendido desde que a parcela atual do IPVA não esteja vencida.

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A limitação anterior era uma forma do governo estadual garantir a receita do imposto e evitar calotes. Segundo revelou a Vejinha, o estado de São Paulo tentar recuperar 3 bilhões de reais em valores de IPVA de motoristas que não pagaram o imposto. Desse montante, 1 bilhão de reais são de dívidas protestadas em cartório apenas do ano de 2022.

Pelo entendimento da atual gestão, além de beneficiar os donos de concessionárias e revendas, a nova norma desburocratiza a comercialização dos veículos e simplifica o processo de compra e venda entre particulares, e assim melhorar a arrecadação.

O calendário de pagamento do IPVA teve início na última quarta-feira (11). Confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto neste link.

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