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Tarcísio faz “pente-fino” no governo após recuar em nomeação de cunhado

Decreto publicado nesta sexta-feira obriga que servidores detalhem se parentes foram nomeados antes ou depois de restrição do STF

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 13 jan 2023, 15h34 - Publicado em 13 jan 2023, 11h13

Um dia após recuar na nomeação de seu cunhado, Maurício Pozzobon Martins, como seu assessor, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) quer promover uma espécie de “pente-fino” para saber quais servidores nomeados para cargos de comissão têm parentesco na administração pública.

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O decreto publicado nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial do Estado se estende a todos da administração direta e também de autarquias.

Trata-se de uma declaração de parentesco, onde o nomeado em cargo de comissão deve informar se possui pai, avó, bisavó, filho, neto,  bisneto, genro, nora, padrasto, enteado, cunhado e outros. Eles devem informar se esse parentesco é com aqueles que estão nomeando –como no caso de secretários de estado–, ou ainda servidores que sejam ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento.

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A declaração já existe desde a gestão do ex-governador José Serra (PSDB). Em 2009, Serra assinou um decreto para adequar a administração pública estadual à Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), aprovada em agosto de 2008, e que restringe o nepotismo em cargos de comissão e também de confiança a partir desta data.

A declaração obriga a pessoa que está sendo indicada para um cargo e a que também já presta serviços (nomeados ou efetivos), a informar se possui parentes em cargos de direção, chefia ou assessoramento não apenas no poder Executivo, mas também nos poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e autarquias (caso das universidades públicas), e empresas.

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O que Tarcísio fez agora foi pedir informações adicionais, estas destinadas aos servidores. Eles devem informar se são ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, ou se possuem cargos efetivos. Ele também quer saber se a admissão ou nomeação para o cargo em comissão ou função de confiança ou gratificada que a pessoa ocupa ocorreu antes ou depois da norma do STF.

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O documento não cita, porém, o que será feito se for constatado se a nomeação ocorreu após a publicação da Súmula Vinculante 13 do STF.

Em nota encaminhada às 15h30 desta sexta-feira, a Secretaria da Casas Civil  informou que houve atualização da legislação estadual. “Diante da omissão de gestões anteriores”, informa.

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