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TRT determina fim da greve dos ônibus imediatamente e fixa multa

Sindicato dos trabalhadores deverá pagar R$ 100 mil pelos dois dias parados, por não ter garantido circulação de ao menos 60% dos ônibus

Por Hyndara Freitas
29 jun 2022, 16h37
Ônibus estacionados no terminal Parque Dom Pedro II, durante a paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus na capital paulista
Ônibus estacionados no terminal Parque Dom Pedro II (Rovena Rosa/Agência Brasil/Reprodução)
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) determinou nesta quarta-feira (29) que a greve dos motoristas e cobradores de ônibus em São Paulo deverá ser encerrada imediatamente, por ter descumprido decisão judicial. 

Por maioria, o tribunal ainda determinou uma multa de R$ 100 mil a ser paga pelo Sindicatos dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (SindMotoristas). Caso os trabalhadores não retornem imediatamente ao trabalho, a multa será dobrada. 

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Além disso, as empresas ficam autorizadas a descontar o dia de trabalho apenas desta quarta, além de eventuais próximos dias caso não haja o retorno às atividades ainda hoje. E não haverá direito à estabilidade: os trabalhadores poderão ser demitidos, caso as empresas assim queiram. Tanto o sindicato dos trabalhadores quanto o empresarial deverão pagar R$ 800 de custas processuais.

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A defesa da SPUrbanuss, que representa as empresas de ônibus, argumentou no processo que todas as reivindicações já foram atendidas, e que a greve é abusiva porque não houve apresentação de nenhum plano de contingência e nem foi avisada com antecedência.

Já a defesa dos trabalhadores afirmou que houve um acordo apenas “parcial”, que as concessionárias apresentaram propostas “ridículas” e que a nova paralisação já estava prevista porque não houve disponibilidade dos empregadores para negociar.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou no sentido da ilegalidade da greve, porque o sindicato trabalhista não respeitou o prazo de 72 horas de aviso prévio aos empregadores antes de começar a paralisação.

Voto do relator

O relator do caso, o desembargador Davi Furtado Meirelles, disse que a greve do dia 14 de junho poderia ter sido evitada pelas empresas de ônibus, porque a reivindicação do sindicato dos trabalhadores era a reposição integral da inflação do período, um reajuste de 12,47%, retroativo, a partir de 1º de maio.

“O sindicato patronal chegou nos 12,47%, mas a partir de 1º de outubro. Havia condições de concessão a partir de 1º de maio. Eu tenho que lamentar muito esse tipo de postura porque o sindicato patronal poderia ter concedido o reajuste. Sabia que isso ia acontecer, mas não, preferiu penalizar a população de São Paulo”, falou o magistrado.

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Ao mesmo tempo, também entendeu que houve “abuso” no direito de greve por parte do sindicato dos trabalhadores porque não foi cumprida a determinação de manter 80% da frota circulando em horários de pico, nem na greve do dia 14, nem na paralisação desta quarta. Por isso, determinou o pagamento de multa de R$ 50 mil por cada dia.

“Houve comunicado, o sindicato patronal sabia que a paralisação poderia ocorrer porque é uma continuação da outra greve. Mas houve descumprimento da decisão judicial. Em momento algum o percentual de 60% foi atingido nos horários normais, quiçá dizer o de 80% nos horários de pico. Houve descumprimento e é responsabilidade do sindicato profissional o descumprimento”, afirmou Meirelles.

A juíza Eliane Pedroso foi a única a considerar que a greve não foi abusiva, argumentando que a liminar não fixou o percentual de funcionamento de linhas em cada terminal. “Eu não consigo ter convicção para saber se o percentual efetivo da liminar foi de fato cumprido ou não”, falou.

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Relembre

Esta foi a segunda vez no mês que os motoristas e cobradores se recusaram a sair das garagens de ônibus na capital, em meio a dificuldades nas negociações entre empresas e trabalhadores para renovar a convenção coletiva de trabalho deste ano.

Em 14 de junho, a greve durou 15 horas e só foi encerrada quando as concessionárias aceitaram pagar um reajuste salarial de 12,47% aos motoristas e cobradores.

Entretanto, segundo o sindicato laboral, não foram outras demandas como horário de almoço remunerado, o pagamento de horas-extras em um percentual de 100%, o fim do desconto do vale-refeição em caso de falta justificada, participação nos lucros e resultados e plano de carreiras do setor de manutenção.

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A paralisação foi definida no fim da tarde da última terça-feira (28), após assembleia com mais de 5 mil trabalhadores, e teve início à meia noite desta quarta. A circulação dos ônibus de 14 concessionárias foi afetada.

Nesta quarta, o TRT também fez determinações quanto à convenção coletiva. Foi validado o reajuste de 12,47% a partir de 1º de maio, conforme o acordo entre as partes e foi fixado que o reajuste também deverá ter reflexo no vale-refeição. Em relação às horas extras, o tribunal determinou que elas devem ser pagas em percentual de 50% para as duas primeiras horas, e em 100% para as seguintes. As outras cláusulas devem permanecer como estão.

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