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Tribunal de Justiça absolve Marta Suplicy de improbidade

De acordo com ação do Ministério Público Estadual, ela contratou uma ONG sem licitação quando era prefeita

Por Estadão Conteúdo 16 set 2015, 21h24 | Atualizado em 5 dez 2016, 12h04
Marta Suplicy
Marta Suplicy (Divulgação/)
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a ex-prefeita de São Paulo e senadora Marta Suplicy (sem partido) da acusação de improbidade administrativa.

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De acordo com a ação do Ministério Público Estadual, ela contratou a ONG Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS) em 2002, sem licitação, para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade nas regiões de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, na Zona Sul e na Zona Leste.

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Também eram rés no processo a supervisora da Secretaria de Educação na época dos fatos, Maria Aparecida Perez, e a própria ONG.

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O relator do recurso, desembargador Carlos Violante, esclareceu que a contratação “atendeu aos requisitos legais para dispensa de licitação, não havendo ilegalidade”. Os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

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