Fiscais flagram trabalho escravo em produção da Animale
Em nota, grupo responsável informou que "as marcas não compactuam com a utilização de mão de obra irregular" e estão colaborando com as investigações
Equipes da Superintendência Regional do Trabalho e Empregos e da Receita Federal flagraram trabalhadores em situação análoga à escravidão em três oficinas na região metropolitana de São Paulo, que produzem roupas para as marcas de roupa Animale e A.Brand – ambas do Grupo Soma, como informou reportagem do Repórter Brasil. Em nota, a empresa informou que “as marcas não compactuam com a utilização de mão de obra irregular em suas cadeias de produção. Todos os fornecedores assinam contratos em que se comprometem a cumprir a legislação trabalhista vigente e a não realizar a contratação de trabalhadores nessas condições” (Confira a nota na íntegra abaixo).
Segundo reportagem publicada nesta terça-feira (19), a operação ocorreu em setembro desde ano e encontrou imigrantes bolivianos que recebiam, em média, 5 reais para costurar peças de roupa vendidas por até 698 reais em lojas da Animale.
Os auditores constataram trabalho análogo ao escravo devido às jornadas exaustivas e às condições precárias. Os costureiros subcontratados trabalhavam mais de doze horas por dia no mesmo local onde dormiam e dividiam o espaço com insetos e instalações elétricas que ofereciam risco de incêndio.
De acordo com a reportagem, eles não ganhavam salário mensal, mas eram remunerados por peça costurada, que poderia levar uma manhã para ser feita.
Procurada pela reportagem de VEJA SÃO PAULO, a Animale encaminhou uma nota emitida pelo Grupo Soma, também responsável pela A.Brand.
Confira:
A A.Brand e a Animale esclarecem que receberam a visita de Auditores Fiscais do Trabalho, informando que foram encontrados trabalhadores em condições degradantes em três oficinas onde se encontravam produtos das marcas sem o conhecimento das mesmas.
As marcas não compactuam com a utilização de mão de obra irregular em suas cadeias de produção. Todos os seus fornecedores assinam contratos em que se comprometem a cumprir a legislação trabalhista vigente e a não realizar a contratação de trabalhadores nessas condições.
O caso em questão retrata um episódio isolado, no qual a fornecedora subcontratou os serviços sem o consentimento das marcas e descumpriu veementemente a cláusula 8 do contrato de prestação de serviço: “Cláusula 8 – Fica proibido que a CONTRATADA utilize, para a prestação de serviços objeto do presente, direta ou indiretamente, mão de obra infantil, escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.”
As marcas lamentam que tenham sido associadas aos tristes fatos, pelo descumprimento da legislação trabalhista por parte de um fornecedor e reiteram que não compactuam com a utilização de mão de obra irregular. Ressaltam ainda que, em hipótese alguma, tiveram contato com os referidos trabalhadores via WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação, bem como sequer sabiam da existência das referidas oficinas.
As marcas esclarecem que os valores pagos aos fornecedores diretos são exponencialmente superiores aos cinco reais relatados nos meios de comunicação.
Mesmo assim, sensibilizadas pela situação, antes mesmo de receber qualquer evidência e sem assumir responsabilidades trabalhistas pelos fatos apontados, as marcas realizaram uma significativa ajuda humanitária aos profissionais, o que foi imediatamente aceito pelo Ministério do Trabalho. As marcas já tomaram as medidas necessárias para tornar ainda mais rigorosa a fiscalização de sua cadeia produtiva e, por fim, informam que estão colaborando com as autoridades responsáveis pelas investigações.