Shopping terá de indenizar em 50 000 reais funcionária atingida por tiro
Caso ocorreu em Ribeirão Preto, no interior do estado
Um shopping de Ribeirão Preto terá de pagar 50 000 reais de indenização a uma funcionária que foi atingida por um tiro no local quando saía do trabalho. O caso foi analisado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de responsabilizar o estabelecimento quanto aos danos sofridos pela vítima.
Segundo as informações do processo divulgadas em nota pelo STJ, ao final do expediente, a mulher passava diante de uma loja quando foi atingida por um tiro disparado por assaltantes que roubavam aquele estabelecimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou, segundo a Corte, as regras do Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o shopping.
O relator do recurso no STJ, o ministro Raul Araújo, afirmou que a jurisprudência do tribunal é pacífica ao reconhecer que os estabelecimentos comerciais devem indenizar os consumidores vítimas de assaltos ocorridos em área que precisa ter a segurança garantida. O centro de compras, no entanto, alegou que o assalto configuraria caso fortuito externo e força maior, o que eliminaria o dever de indenizar.
“É dever de estabelecimentos como shopping centers e hipermercados zelar pela segurança de seu ambiente”, afirmou o relator, segundo nota do STJ. De acordo com ele, a alegação de força maior não exime esses endereços da responsabilidade civil decorrente de assaltos violentos cometidos contra os consumidores.
Sobre a revisão do valor da indenização, o ministro lembrou que a jurisprudência também é pacífica ao estabelecer que ela só é possível em hipóteses excepcionais, “quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” – o que, de acordo com o colegiado, não ocorreu.