Está com dúvida sobre o dia de votação? Confira as respostas
Justificativas, voto nulo ou em branco, lei seca... VEJA SÃO PAULO esclarece as dúvidas nas eleições
Neste domingo (5), os eleitores comparecerão às urnas para escolher deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente, exatamente nessa ordem. Brasileiros alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Mesmo conhecendo o ritual, é comum deixar escapar alguns detalhes. Pode votar de chinelos? Quais documentos são necessários? Pode levar celular? VEJA SÃO PAULO tira as principais dúvidas dos leitores. Lembre-se que o período de votação é entre as 8h e as 17h.
Esqueci o meu local de votação. Com faço?
O Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza dois telefones para consulta 3130-2100 ou 148, mesmo que esteja sem o seu título de eleitor. Também é possível verificar no site do tribunal (clique aqui).
Não estou na cidade onde eu voto. O que posso fazer?
Se você pediu o “voto em trânsito” em um dos cartórios eleitorais, é possível votar no cargo de presidente apenas. Lembre-se que, se você optou pelo voto em trânsito, não poderá votar no seu domicílio eleitoral, porque seu nome será excluído do local. Se você perdeu o prazo do pedido, você não poderá votar e deve justificar a ausência em qualquer posto de justificativa, normalmente nos locais de votação.
O que acontece se eu não votar?
É preciso justificar a ausência. Caso você não faça a justificativa, é obrigado a pagar uma multa. Atenção, quem deixar de votar por três turnos consecutivos terá seu título cancelado, além de não poder renovar o passaporte nem a carteira de identidade.
Como posso justificar minha ausência?
Se estiver fora de sua cidade, vá a um local de votação, preencha o formulário de justificativa e entregue ali mesmo a ficha. Se estava em sua cidade e não votou, você tem até 60 dias para justificar, mas é preciso ir a um cartório eleitoral.
Não votei e não tenho justificativa. O que eu faço?
Você precisa comparecer a um cartório eleitoral e pedir a regularização do seu título. O juiz eleitoral vai definir uma multa de acordo com o número de eleições que você não compareceu. O valor é de 3,51 reais por turno e o juiz pode aumentar em até dez vezes esse valor. Com a multa paga, será emitida uma certidão de quitação eleitoral.
Qual o prazo de justificativa caso eu esteja fora do país e o que eu preciso levar para comprovar minha ausência?
O prazo é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil. Neste caso, leve bilhete de embarque, o passaporte com carimbo ou outro documento que mostre a data de retorno.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Sim, pode. São eleições diferentes. No entanto ainda é preciso justificar a ausência do primeiro turno.
Não encontro meu título de eleitor. Quais documentos tenho de levar para votar?
Levar o título de eleitor é recomendado, mas não é obrigatório. Ele facilita a identificação dentro da sala de votação. Para votar, é preciso levar um documento de identificação com foto e o nome deve ser igual ao registrado no cadastro da urna.
Posso votar de bermuda ou short, chinelo, descalço?
Sim, pode.
Posso levar um papelzinho com nomes e números dos meus candidatos?
Sim. Como são muitos cargos, leve com os números anotados de preferência na ordem correta: deputado estadual (com cinco dígitos); deputado federal (com quatro dígitos); senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos).
Posso levar meu celular ou outro aparelho de comunicação até a urna?
Não. Na cabine de votação, não é permitido entrar com celular, câmeras fotográficas ou filmadoras.
Qual a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Nenhuma diferença. Os dois são excluídos da contagem de votos.
A venda de bebidas alcóolicas é proibida no dia da eleição?
Não. Esta é uma determinação da Secretaria de Segurança Pública e cada estado decide. Em São Paulo, não houve proibição desde 2008.