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Justiça suspende despejo da Livraria Cultura do Conjunto Nacional

Desembargadora afirmou em decisão que saída prematura poderia significar derrocada financeira de livraria

Por Clayton Freitas
Atualizado em 22 ago 2023, 19h59 - Publicado em 22 ago 2023, 17h45

Em decisão publicada nesta terça-feira (22), a desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o despejo da Livraria Cultura do Conjunto Nacional. A livraria entrou em recuperação judicial em 2018, quando declarou ter 285 milhões de reais em dívidas. A ordem de despejo havia sido dada no início deste ano por um juiz de primeira instância pelo não pagamento de 15 milhões de reais em aluguéis do espaço devidos à empresa Bombonieres Ribeirão Preto Ltda. Procurada, a defesa da empresa informou receber com espanto a decisão e que a Livraria Cultura atualmente só subloca os espaços, o que é negado por Sérgio Herz, CEO da livraria. (leia mais ao final).

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Em sua decisão, a desembargadora informou que o fechamento do espaço levaria à derrocada precoce da livraria. “Nada mais evidente que o risco de a Livraria Cultura, lutando por sua sobrevivência econômico-financeira, vir a sucumbir diante da perda de seu principal ponto histórico-cultural, a loja localizada na Avenida Paulista, um símbolo para a empresa e para a região. A importância dessa livraria para sua agenda econômica já foi, e continua sendo, enfatizada pelos agravantes, que, acaso despejados prematuramente, poderiam assistir à consumação de sua derrocada financeira”, escreveu a magistrada.

Esta é a segunda decisão em menos de uma semana que suspende a ordem de despejo. No dia 17 de agosto, o também desembargador José Benedito Franco de Godói, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça,  já havia negado a desocupação do imóvel.

A insolvência da empresa foi determinada em fevereiro deste ano pelo juiz Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Monteiro Filho argumentou que a empresa vinha descumprindo o acordo e atrasando pagamentos aos credores. Dias depois, ao analisar o caso, o desembargador Franco de Godoi determinou a suspensão da decretação de falência até que um recurso contra a falência protocolado pela livraria seja analisado. Em  junho último, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Raul Araújo concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça paulista que havia determinado a transformação de situação jurídica da recuperação judicial da Livraria Cultura para falência. 

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Na nova decisão, a desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes deu prazo de cinco dias úteis para que a livraria e também a empresa digam se tem interesse em realizar uma audiência de conciliação a respeito do caso.

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Debate

Procurado para comentar o assunto, o advogado Thiago Phillip Leite, que defende a Bombonieres Ribeirão Preto Ltda, afirmou que a decisão foi recebida com espanto. “Recepcionamos a decisão do efeito suspensivo com verdadeiro espanto. Acreditamos que a competência para deliberar sobre a questão do despejo passou a ser exclusiva da 1ª Câmara Reservada ao Direito Empresarial do TJSP”, afirmou.

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Leite disse que o despejo foi concedido após comprovação à Justiça que a Livraria Cultura estava utilizando indevidamente dos valores do aluguel para financiar a recuperação judicial. O defensor informou ainda que a Bombonieres Ribeirão Preto Ltda acumula um prejuízo de 40 milhões de reais, quantia que a cada mês aumenta em 600 000 reais.

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“De fato a Livraria Cultura não mais existe, ao menos como livraria, pois, tornou-se uma sublocadora de espaços do Conjunto Nacional às editoras”, disse o advogado. Segundo ele, o contrato de locação prevê que as sublocações só podem ser feitas desde que autorizadas pelo proprietário, e que os valores deveriam ser pagos na conta da empresa. “A Livraria Cultura sonega os direitos do locador”, disse.

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Proprietário da Livraria Cultura, Sérgio Herz discorda da afirmação e sustenta que o modelo vigente é o de “hub cultural”, que inclusive foi criado pela sua empresa. “O espaço conta com operações de editoras parceiras como também com operação própria. Portanto, a Livraria Cultura jamais deixou de existir”, disse. O CEO da livraria afirmou que esse modelo também vigora na unidade de Porto Alegre.

O advogado informou ainda que a Bombonieres tem conversado com grandes empresas do setor de livrarias e que elas têm demonstrado “interesse em transformar aquele espaço num verdadeiro polo cultural”. “Infelizmente a Livraria Cultura deverá procurar um local que se adeque a sua situação econômica vigente”, disse.

Herz diz que não ter interesse algum que essa peleja com o locador se prolongue e afirma que este é apenas mais um episódio na longa história de 75 anos da livraria. Fala ainda que a superação da crise atual passa, obrigatoriamente, pela regularização das pendências com o locador do imóvel. “Estamos em tratativas com o proprietário para chegarmos a um acordo e acabar com essa discussão jurídica”, diz.

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