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Roberto e Erasmo se unem para recuperar posse de 73 músicas

A Editora Fermata detém o direito de exploração comercial dos primeiros sucessos da dupla, como 'Namoradinha de um Amigo Meu' e 'Se Você Pensa'

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 14 fev 2020, 15h54 - Publicado em 18 out 2019, 06h00
Erasmo e Roberto Carlos
Erasmo e Roberto Carlos: de quem são as músicas? (Marcos Arcoverde/Estadão Conteúdo)
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Parceiros há cinco décadas, os cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo se uniram para uma nova empreitada, desta vez longe dos palcos. A dupla entrou com ação na Justiça para rescindir os contratos de edição de 73 músicas, escritas entre 1964 e 1987, com a Editora Fermata. Entre as mais conhecidas estão Namoradinha de um Amigo Meu e Se Você Pensa. Eles alegam que os acordos preveem apenas o gerenciamento das letras (por exemplo, as transações para que outros artistas as gravem) e que podem ser desfeitos a qualquer momento. Outra questão é que a distribuição por plataformas digitais, em especial via streaming, não está incluída nos documentos. “Os contratos com a Fermata não contemplaram a relação jurídica no mercado musical do século XXI”, afirmam os músicos, em nota.

A Fermata argumenta que a dupla transferiu a ela todos os direitos autorais das letras. Ou seja, segundo a editora as músicas lhe pertencem, independentemente do formato, até que caiam em domínio público. No Brasil, isso ocorre setenta anos após a morte do autor. Na sua defesa, enviada à 2ª Vara Cível da capital, a empresa afirma que repassa 66,6% de toda a renda obtida com a exploração das canções e se queixa das dificuldades impostas para a liberação das obras. Diz, por exemplo, que os compositores negaram o uso de É Preciso Saber Viver a uma campanha publicitária, por 800 000 reais.

O imbróglio é grande. O juiz Tom Alexandre Brandão, que vai julgar a ação, pediu informações às duas partes. Ele quer saber da dupla como as músicas fora do domínio da Fermata estão nas plataformas digitais e se a remuneração que a empresa repassa é diferente da que os compositores recebem diretamente via Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O magistrado também solicita à editora explicações sobre o fato de esta afirmar que as canções lhe pertencem, mas pedir autorização a Erasmo e Roberto para repassá- las. Procurada, a empresa não se pronunciou.

Não é a primeira vez que o Rei e o Tremendão buscam o direito de gerenciar suas músicas. Em 2004, eles processaram a EMI Songs para pedir a liberação de canções, sob a alegação de que o acordo não previa a reprodução em CD e DVD. Venceram em primeira instância, e o processo acabou em acordo entre as partes. “No caso atual, a discussão será longa e o veredicto deverá sair a partir do meio do ano que vem”, diz o advogado Paulo Vinícius de Carvalho Soares, especialista em direitos autorais e digitais. Tantas emoções.

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Publicado em VEJA SÃO PAULO de 23 de outubro de 2019, edição nº 2657.

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