Regulamento: Mostre o seu momento Village People

Por Redação VEJA SÃO PAULO on-line
Atualizado em 5 dez 2016, 18h05 - Publicado em 18 Maio 2011, 14h52

CLAÚSULA 1 — Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados maiores de 18 anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do artigo 30 do Decreto n° 70.951/72 e que será realizado entre os dias 18 e 26 de maio de 2011, nas condições abaixo descritas.

CLÁUSULA 2 — O presente Concurso terá início em 18 de maio de 2011 e término em 26 de maio de 2011, ocasião na qual serão divulgados os resultados

CLÁUSULA 3 — Para efeitos de participação no presente Concurso, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre os dias 18 de maio e 25 de maio de 2011, respeitando-se o limite do horário até as 18 (dezoito) horas do horário de Brasília.

CLÁUSULA 4 — É vedada a participação de funcionários (as), colaboradores (as), sócios/acionistas da Editora Abril S/A e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.

CLÁUSULA 5 — O participante deverá enviar uma foto sua em um “momento Village People” ao e-mail concursovejinha@abril.com.br, com nome completo, telefone, endereço e RG, necessários e suficientes à identificação deste, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Portaria MF 41/2008. É necessário ainda colocar no assunto do e-mail o título VILLAGE PEOPLE.

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CLÁUSULA 6 — A foto poderá ser enviada até as 18h00 (horário de Brasília) do dia 25 de maio de 2011.

CLÁUSULA 7 — Cada participante poderá enviar somente uma foto. A partir da segunda foto, incluindo esta, todas serão excluídas.

CLÁUSULA 8 — Serão descartadas as fotos recebidas após o período acima estabelecido e que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas. Também serão desclassificadas aquelas que: 1. podem causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; 2. sejam obscenas e/ou pornográficas; 3. contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; 4. contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 5. constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; 6. contenham dados ou informações racista ou discriminatória; 7. violem qualquer lei ou sejam inapropriadas; 8. tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; 9. façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; 10. tenham sido produzidas por terceiros. 11. violem direitos de Propriedade Intelectual e/ou de personalidade, em especial direitos autorais, marcários e de imagem.

CLÁUSULA 9 — Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, fotos indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, bem como fotos que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente.

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CLÁUSULA 10 — Serão igualmente desclassificadas as fotos que fizerem menção ao nome da Empresa Promotora e/ou Marca Patrocinadora da Seleção Brasileira ou ao de qualquer produto a ela vinculado, bem como aquelas que contiverem conteúdo a ela elogioso ou aos produtos a ela vinculados.

CLÁUSULA 11 — Os participantes do concurso declaram, desde já: (i) que as fotos encaminhadas serão originais e de sua autoria (ii) se as fotos forem de autoria de terceiros que obtiveram todas as autorizações e liberações necessárias para envio da foto e participação no concurso; (iii) cedem e transferem para a Editora Abril, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as fotos, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado, sem qualquer limitação.

CLÁUSULA 12 — A escolha da foto vencedora será feita por uma comissão julgadora indicada pela diretoria de redação da Revista VEJA SÃO PAULO que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, ineditismo e adequação à temática do concurso cultural, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

CLÁUSULA 13 — O resultado do concurso será divulgado até as 18h00 (horário de Brasília) do dia 26 de maio de 2011 no site de VEJA SÃO PAULO.

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CLÁUSULA 14 — Serão selecionadas as cinco melhores fotos. Cada autor receberá como prêmio um par de ingressos cada para o show do grupo Village People no HSBC Brasil, no dia 27 de maio de 2011, às 22h00.

CLÁUSULA 15 — Os vencedores deste concurso devem retirar os ingressos na porta do show na lista de convidados/ganhadores no HSBC.

CLÁUSULA 16 — A premiação do concurso se limita ao fornecimento do prêmio descrito acima, sendo que as demais despesas – deslocamento até local e vice-versa e outras de ordem pessoal – correrão por conta dos ganhadores e seus acompanhantes.

CLÁUSULA 17 — Em nenhuma hipótese, os vencedores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocá-lo, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis. Caso isso seja detectado, assim como qualquer situação que infrinja as cláusulas deste regulamento, a Revista VEJA SÃO PAULO se reserva o direito de suspender a premiação para o infrator.

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CLÁUSULA 18 — O vencedor não poderá ser menor de idade, assim como seus acompanhantes.

CLÁUSULA 19 — Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos de Propriedade Intelectual e de Personalidade, inclusive, mas não limitado, a direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações de obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer.

CLÁUSULA 20 — O vencedor do concurso e seus acompanhantes autorizam o uso de seu nome e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.

CLÁUSULA 21 — Nas hipóteses de caso fortuito e/ou força maior, a comissão organizadora do presente Concurso se reserva ao direito de proceder à alteração de cláusulas deste Regulamento, do prêmio oferecido e/ou data de divulgação do resultado, cujas alterações serão amplamente comunicadas aos participantes e demais interessados.

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CLÁUSULA 22 — Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no presente Concurso serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões dessa comissão serão soberanas e irrecorríveis.

CLÁUSULA 23 — A participação neste Concurso implica o reconhecimento de todos os termos e condições deste Regulamento.

 

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