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Regulamento: O que faz você acelerar para ver a Fórmula Indy?

Por Redação VEJA SÃO PAULO on-line
Atualizado em 5 dez 2016, 18h09 - Publicado em 19 abr 2011, 22h24

CLAÚSULA 1 — Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados maiores de 18 anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72 e que será realizado entre os dias 19 e 26 de abril de 2011, nas condições abaixo descritas.

CLÁUSULA 2 — É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da Editora Abril S/A e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.

CLÁUSULA 3 — O participante deve responder a pergunta “O que faz você acelerar para ver a Formula Indy?” e enviar ao e-mail concursovejinha@abril.com.br, com nome completo, endereço completo e CPF. É necessário ainda colocar no assunto do e-mail o título PROMOÇÃO FÓRMULA INDY.

CLÁUSULA 4 — A resposta pode ser enviada até as 12h00 (horário de Brasília) do dia 26 de abril de 2011.

CLÁUSULA 5 — Cada participante poderá enviar somente uma resposta. A partir da segunda resposta, incluindo esta, todas serão excluídas.

CLÁUSULA 6 — Serão descartadas as respostas recebidas após o período acima estabelecido e que não vierem acompanhadas de todas as informações adicionais solicitadas. Também serão desclassificadas aquelas que: 1. podem causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; 2. sejam obscenas e/ou pornográficas; 3. contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; 4. contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); 5. constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões; 6. contenham dados ou informações racista ou discriminatória; 7. violem qualquer lei ou sejam inapropriadas; 8. tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; 9. façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; 10. tenham sido produzidas por terceiros. 11. violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.

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Assim, não se deve colocar marcas registradas e nomes de personalidades na resposta enviada.

CLÁUSULA 7 — Os participantes do concurso declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria das mensagens encaminhadas e cedem e transferem para a Editora Abril, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.

CLÁUSULA 8 — A escolha da resposta vencedora será feita por uma comissão julgadora indicada pela diretoria de redação da Revista VEJA SÃO PAULO que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, ineditismo e adequação à temática do concurso cultural, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

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CLÁUSULA 9 — O resultado do concurso será divulgado até as 12h (horário de Brasília) do dia 27 de abril de 2011 no site de VEJA SÃO PAULO.

CLÁUSULA 10 — Os vencedores deste concurso receberão como prêmio um par de ingressos para o evento. O primeiro colocado ganha entradas para assistir à corrida, no dia 1º de maio de 2011. O segundo colocado ganha ingressos para os treinos livre e classificatórios, que acontecem no dia 30 de abril de 2011.

CLÁUSULA 11 — Os vencedores deste concurso serão informados por telefone sobre como proceder para a retirada dos bilhetes.

CLÁUSULA 12 — A premiação do concurso se limita ao fornecimento do prêmio descrito acima, sendo que as demais despesas – deslocamento até local e vice-versa e outras de ordem pessoal – correrão por conta dos ganhadores e seus acompanhantes.

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CLÁUSULA 13 — Em nenhuma hipótese, os vencedores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocá-lo, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis. Caso isso seja detectado, assim como qualquer situação que infrinja as cláusulas deste regulamento, a Revista VEJA SÃO PAULO se reserva o direito de suspender a premiação para o infrator.

CLÁUSULA 14 — O vencedor não poderá ser menor de idade, assim como seus acompanhantes.

CLÁUSULA 15 — O vencedor do concurso e seus acompanhantes autorizam o uso de seu nome e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.

CLÁUSULA 16 — Ao remeter sua resposta, o participante concorda tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.

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CLÁUSULA 17 — Os casos omissos serão decididos por Comissão Julgadora referida na Cláusula 8 deste regulamento.

 

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