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Ragazzo é condenado a indenizar cliente por mandíbula quebrada

Homem esqueceu dinheiro para pagar a conta e foi até sua casa buscar, enquanto um amigo o aguardava; No retorno, foi surpreendido por um funcionário

Por Estadão Conteúdo
13 out 2019, 12h51 • Atualizado em 13 out 2019, 12h58
Ragazzo: condenação após agressão em restaurante (Reprodução Google Maps/Veja SP)
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  • A Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta à rede de fast food Ragazzo para indenizar um cliente que teve sua mandíbula quebrada a chutes por um funcionário. A reparação foi fixada em 10 000 reais, a título de danos morais.

    A decisão foi aplicada pelos desembargadores da 33.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos magistrados Mário Silveira, Sá Moreira de Oliveira e Eros Piceli.

    O TJ apreciou recursos, tanto da vítima, quanto da rede, contra a decisão de primeira instância. O homem pedia o aumento do valor da indenização. Já a empresa alegou que não teria responsabilidade pelo ocorrido e pediu que a ação fosse julgada improcedente ou que o valor da indenização fosse reduzido pela metade.

    A decisão registra o relato de uma testemunha. Ela afirmou que o cliente estava no restaurante com outras pessoas e, na hora de pagar a conta, notou que havia esquecido o dinheiro. O homem decidiu então ir até sua casa, para pegar o valor, e pediu que um amigo ficasse na mesa aguardando seu retorno. No entanto, quando voltou, ‘foi abordado por um funcionário que passou a agredi-lo, inclusive com chutes’.

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    Segundo o relator, desembargador Mário Silveira, o laudo do atendimento médico-hospitalar apontou que o homem foi vítima de agressão física com ‘trauma em face e fraturas em mandíbula’.

    Silveira avaliou que a empresa teve responsabilidade pelo ocorrido, por causa do ‘risco assumido na escolha do prestador de serviços’.

    “Os danos morais ocorreram também em função de lesões a um dos direitos de personalidade, suportadas pelo apelante, que viu a respectiva integridade física ofendida pelo ato daquele que representava a empresa ré”, anotou o relator.

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    COM A PALAVRA, RAGAZZO

    A reportagem entrou em contato com a rede. O espaço está aberto.

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