Programa de parcelamento de juros e multas em débitos com Prefeitura de SP encerra dia 31

Há três faixas de descontos diferentes para os contribuintes aderirem ao programa

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
21 jan 2025, 18h01
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São Paulo (Carlos Kenobi/Unsplash/Reprodução)
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A Prefeitura de São Paulo encerra, no próximo dia 31, o prazo de inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). Pelo programa, é possível fazer a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios é possível por meio desta iniciativa. Também podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

De acordo com a prefeitura, é possível regularizar débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023  por meio do PPI 2024.

Não poderão ser incluídos débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Há três faixas de descontos diferentes para os contribuintes aderirem ao PPI 2024, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 ou de 61 a 120 parcelas).

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Em relação aos débitos tributários, o PPI2024 oferece:

  • Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;
  • Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas;

O PPI 2024 oferece em relação aos débitos não tributários:

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  • Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;
  • Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

Formas de pagamento

Quem optar pelo pagamento parcelado deverá arcar com parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

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Para participar do PPI deve ser feito um cadastro no site Fique em Dia.

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