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Procon afirma que Extra será multado por submeter consumidor a “vexame”

Unidade da Zona Sul do supermercado entregava bandejas vazias de carne aos clientes até que o pagamento fosse efetuado

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 19 out 2021, 20h46 - Publicado em 19 out 2021, 20h46

O diretor do Procon de São Paulo, Fernando Capez, afirmou nesta terça-feira (19) que o supermercado Extra será multado pela prática revelada nas redes sociais na unidade do Jardim Ângela. No endereço, os clientes recebiam uma bandeja vazia de carne e só recebiam o produto até que efetuassem o pagamento em caixa, o que não ocorria em unidades de regiões centrais da capital paulista.

“É inaceitável critérios de descriminação, em razão do local. Se em outros estabelecimentos, em outros bairros, não existe esse tipo de exigência, não se justifica que a população do Jardim Ângela seja submetida a um vexame”, disse Fernando Capez, em vídeo divulgado pelo Procon.

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“O estabelecimento será multado por ter adotado critério discriminatório, submetendo o consumidor a embaraço e a vexame, sobretudo por adotar critérios diferenciados em razão do bairro e da região”, afirmou o diretor do Procon. “Sob o argumento de segurança, o estabelecimento não pode constranger o consumidor nem submetê-lo a qualquer tipo de vexame ou embaraço”, finaliza ele, que não revelou o valor da multa.

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Procurado sobre as declarações do diretor do Procon, o Extra afirmou que “este procedimento não faz parte da política de atendimento de suas lojas e trata-se de uma falha interna processual”. Segundo a rede, a prática foi “imediatamente descontinuidade, reforçando com todo o time das lojas, inclusive, as orientações com respeito às normas e procedimentos operacionais autorizados pela empresa, para que tais fatos não voltem a ocorrer”.

A empresa diz que possui um canal específico para denúncias de ações irregulares pelos canais https://www.gpabr.com/pt/ouvidoria/ ou no e-mail: ouvidoria@gpabr.com, “garantidos o anonimato do denunciante e a confidencialidade de apuração no processo”.

 

 

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