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Poltronas para obesos são previstas por lei municipal

Assentos devem ter o dobro da largura e suportar 250 quilos; ainda é raro encontrar estabelecimentos que cumpram a regra

Por Mauricio Xavier [Com reportagem de Bruna Ribeiro, Lívia Roncolato e Júlia Gouveia]
Atualizado em 5 dez 2016, 15h50 - Publicado em 5 jul 2013, 18h09

Uma lei municipal prevê que locais públicos, como restaurantes, são obrigados a manter 1% de cadeiras para obesos (cerca de 15% dos paulistanos, segundo o Ministério da Saúde). Segundo a ABNT, esses assentos devem ter o dobro da largura e suportar 250 quilos.

“É raro encontrar quem cumpre a regra”, diz Oswaldo Fantini, engenheiro da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. A multa é de 1.200 reais. Em junho, o Palácio das Convenções, no Anhembi, ganhou 25 poltronas com 1 metro de largura e capacidade para 300 quilos.

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