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Novas regras para transporte por aplicativo passam a valer em SP

Condutores que não estiverem adequados à legislação poderão ser multados e até ter seus veículos apreendidos

Por Estadão Conteúdo
29 jan 2018, 11h07
Imagem mostra Marginal Pinheiros parada, cheia de veículos
Novas regras para transporte por aplicativo passam a valer em São Paulo (Marivaldo Oliveira/Estadão Conteúdo/Veja SP)
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A fiscalização das novas regras sobre motoristas de aplicativos de transportes individual passa a valer nesta segunda-feira (29), na cidade de São Paulo. Condutores que não estiverem adequados à legislação poderão ser multados e até ter seus veículos apreendidos.

A legislação, instituída em julho de 2017, exige que os motoristas de aplicativos tenham curso de qualificação de 16 horas, carteira nacional de habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada e certidão estadual de distribuição criminal. Além disso, é preciso ter seguro que cubra acidentes de passageiros e cadastro municipal de condutores (Conduapp), emitido pela Prefeitura.

Já os carros precisam ter inspeção veicular anual, um adesivo visível com o nome do aplicativo para qual os condutores trabalham e identificação do motorista com foto. Outra mudança é que apenas veículos com placas de São Paulo podem transportar passageiros na capital. Os carros da Grande São Paulo podem levar passageiros para a cidade, mas devem retornar sem clientes.

Os carros devem ter tempo de fabricação máximo de até oito anos para quem prestava o serviço antes de julho de 2017. Para os que começaram a trabalhar após esta data, o limite de idade dos veículos é de cinco anos. Também é preciso ter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), emitido pela Prefeitura.

Segundo estimativa da Associação dos Motoristas de Aplicativos do Estado de São Paulo (Amasp), há 150 000 motoristas na capital e na região metropolitana. Cerca de 40 000 têm placa de fora de São Paulo e 60 000 rodam em veículos fabricados há mais de cinco anos.

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As empresas que não atenderem às normas podem ser multadas e até descredenciadas permanentemente do serviço. A multa mínima para as operadoras é de 2 500 reais e a máxima pode chegar a 1% do faturamento dos últimos 12 meses da companhia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a suspender parte de uma resolução da Prefeitura de São Paulo que regulamenta o serviço de transporte individual por aplicativo. Duas liminares, emitidas na terça-feira (23), permitem que veículos licenciados fora da capital – com placas de outras cidades – circulem em São Paulo.

A exigência do governo municipal era uma das mais criticadas na nova resolução, que vigora desde o dia 9.

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