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Tarcísio de Freitas sanciona anistia de multas da pandemia

Gestão estadual abre mão da cobrança de mais de 10 mil autuações, incluindo as do ex-presidente Jair Bolsonaro, avaliadas em mais de 1 milhão de reais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 10 nov 2023, 17h02 - Publicado em 10 nov 2023, 17h02
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O governador Tarcísio de Freitas (Isadora de Leão Moreira/Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou o projeto de lei que inclui a anistia de multas por descumprimento de medidas sanitárias na pandemia de covid-19. O PL 1245/2023 diz respeito à cobrança de dívidas ativas do estado e, nele, foi incluído o artigo referente ao perdão, por sugestão do governador.

Ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de COVID–19″, define o texto. Valores pagos antes da sanção, porém, não serão restituídos. 

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 17 de outubro com 52 votos a favor e 26 contra. Já a sanção foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (9).

Com a medida, o estado abre mão de arrecadar dívidas acumuladas em mais de 10 mil autuações que incluem descumprimento de medidas sanitárias por estabelecimentos comerciais, festas e transeuntes. São aproximadamente 72 milhões de reais em multas, sendo que parte desse valor já foi pago para a Secretaria Estadual da Saúde (SES).

Um dos beneficiados é o ex-presidente Jair Bolsonaro, que acumulou mais de 1 milhão de reais em dívidas ativas pelo não uso de máscaras. Foram sete ocorrências entre 2021 e 2022, sendo a de maior valor em 425, 8 mil reais. Ele chegou a fazer um depósito de 913 mil reais, que deve ser restituído por ter sido feito em juízo.

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O governo argumenta que a manutenção das penalidades causa sobrecarga por conta dos processos administrativos e não contribui com o desenvolvimento social e econômico, tendo em vista que pode gerar a negativação de cidadãos.

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