Multas para direção perigosa chegam a custar mais de 1 900 reais
Penalidades mais duras para quem disputa racha ou força ultrapassagens passam a valer neste sábado (1º)
Entra em vigor neste sábado (1º) o aperto mais significativo da legislação brasileira de trânsito desde a adoção da lei seca, em 2008. Quem for flagrado disputando racha terá de pagar 1.915,40 reais, dez vezes mais que o valor cobrado até então. Se houver mortos ou feridos, a punição poderá chegar a dez anos de prisão.
Já para ultrapassagem em local proibido ou pelo acostamento, o valor passa a ser de 957,70 reais. Em todas essas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos doze meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de 3.830,80 reais.
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Segundo dados estatísticos da Polícia Rodoviária Federal, a colisão frontal é o acidente que mais provoca mortes ou feridos graves. Apesar de representar apenas 3% do total de incidentes nas rodovias federais, a batida de frente é responsável por 33% das mortes.
Essas infrações respondem por 11% (359.431) das mais de 3 milhões de multas aplicadas em 2013. Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária, 41 pessoas são flagradas a cada hora em uma dessas situações. Somente em São Paulo, houve 91.825 notificações do gênero em estradas estaduais, entre janeiro e setembro deste ano.
“A ultrapassagem em local proibido é responsável em grande parte pelos acidentes frontais mais graves que resultam em vítimas”, disse o tenente André Matielo, do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar de São Paulo. Dados do Mapa da Violência de 2014 apontam que mais de 46 000 pessoas morreram em decorrência de acidentes nas estradas do Brasil, registrados em 2012.
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O número é 38,3% maior do que há dez anos. O oficial da PM concorda com a tendência de a penalidade financeira ser ampliada. “O que mais pesa para o condutor é o bolso, sem dúvida nenhuma.” Para o coordenador do Núcleo de Estudos em Segurança no Trânsito da USP, Coca Ferraz, os valores das multas precisavam ser atualizados, e a medida terá efeito na quantidade de acidentes registrados. “Com esse tipo de multa, certamente vamos inibir a infração, que leva aos acidentes graves.”
Racha
Houve alteração ainda nas multas para quem se envolver em racha ou promover disputas, passando de 547,62 reais e 957,70 reais, respectivamente, para 1.915,40 reais. O valor ainda dobra em caso de reincidência. Em caso de lesão corporal grave durante essa infração, pode haver reclusão de três a seis anos; em caso de morte, a punição mínima será de cinco anos e a máxima, de dez anos.
Ferraz, da USP, relatou ter estudado a relação entre multas e a quantidade de mortes em acidentes. Para ele, quanto maior a fiscalização, menor o número de vítimas. “Existe relação direta”, disse.
Lei seca
Há ainda na nova legislação um complemento à lei seca. A jurisprudência nos tribunais já permitia a condenação de quem fosse flagrado dirigindo sob efeito de álcool com pena de 6 meses a 3 anos.
Mas a forma de comprovação passa a incluir agora, textualmente, exames toxicológicos. Anteriormente, a lei já havia sido alterada para permitir o uso de testemunhos e vídeos.
(Com Estadão Conteúdo)