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Atrasou o Imposto de Renda? Entenda a multa por entrega fora do prazo

Saiba como é realizado o cálculo do valor

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
4 jun 2024, 22h40
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Aplicativo da Receita Federal  (Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil/Divulgação)
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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 terminou nesta sexta-feira (31) e aqueles que atrasaram terão que pagar uma multa para a Receita Federal. Confira tudo sobre os valores e prazos para pagamento da multa. 

Qual o valor da multa por atraso do Imposto de Renda de 2024?

Para os contribuintes que não possuem imposto de renda devido, mas possuem bens que ultrapassam 300 000 reais, a multa é o valor mínimo, de 165,74 reais. 

Já para aqueles que possuem imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do IR calculado na declaração. A penalidade pode chegar ao máximo de 20% do valor do imposto de renda do contribuinte. 

Preciso calcular o valor da multa por atraso no Imposto de Renda de 2024?

O cálculo da multa pode ser feito de forma automática pelo Programa Gerador de Imposto de Renda. Ele utiliza como base o tempo corrido da data limite de entrega da declaração (31/5) até o envio dela pelo contribuinte. 

Para gerar o cálculo, basta entrar no programa, selecionar a opção de imprimir, localizado no menu ao lado esquerdo da tela, e clicar em “Darf de multa por entrega em atraso”. 

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Também é possível emitir pelo portal e-CAC da Receita Federal, na opção Meu Imposto de Renda. 

Existe um prazo para pagamento da multa do Imposto de Renda de 2024?

O contribuinte tem até 30 dias após a entrega atrasada da declaração para realizar o pagamento da multa. Após este prazo, começam a correr juros com base na taxa básica (Selic). 

A multa por atraso interfere na restituição do Imposto de Renda de 2024?

Caso o contribuinte não realize o pagamento dentro do prazo de 30 dias após a entrega com atraso, o valor da multa será descontado da restituição. 

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É possível contestar a multa por atraso do Imposto de Renda de 2024?

Caso não concorde com a multa, o contribuinte pode apresentar, dentro do prazo de 30 dias após a entrega da declaração, uma impugnação.

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