Continua após publicidade

MPF entra com ação contra Eduardo Bolsonaro em Embaixada nos EUA

Procuradoria requer que União informe atividades dos indicados, os serviços diplomáticos prestados por eles e ao menos três anos de experiência

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 12 ago 2019, 15h15 - Publicado em 12 ago 2019, 15h13
Eduardo de terno azul, falando ao microfone
Eduardo Bolsonaro (Abner Rengel/ Wikimedia Commons/Veja SP)
Continua após publicidade

O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação civil pública para que a União seja obrigada a observar uma série de critérios em indicações a cargos de embaixador que recaiam em escolhidos de fora da carreira diplomática. A ação, distribuída para a 16ª Vara Federal em Brasília, se dá em meio à possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidente Jair Bolsonaro, à Embaixada do Brasil nos EUA.

A Procuradoria pediu ainda que o governo seja obrigado a revogar ou sustar trâmites praticados “em desconformidade com tais determinações”.

Na manhã desta segunda (12), a juíza Flávia de Macêdo Nolasco deu prazo de dez dias para a Procuradoria se manifestar sobre certas considerações do juízo.

No texto, a magistrada indica que o pedido principal da Procuradoria é “conceder interpretação conforme a constituição, para “evitar uma interpretação equivocada” ao artigo 41, parágrafo único, da Lei 11.440/06, que prevê que os chefes de Missão Diplomática Permanente serão escolhidos dentre os ministros de Primeira ou de Segunda Classe.

Continua após a publicidade

O MPF pede então o estabelecimento de critérios objetivos para a designação de chefe de missão diplomática brasileira por pessoa que não integra os quadros do Ministério das Relações Exteriores.

Segundo a juíza, o Ministério Público Federal requer que a União observe, nesses casos, o reconhecido mérito em atividades diplomáticas dos indicados, relevantes serviços diplomáticos prestados pelos mesmos ao país e ao menos três anos de experiência de tais atividades.

Em seu despacho, Flávia indicou que a análise dos critérios jurídicos postos para a nomeação de agentes do Estado pode ser efetivada pelo Judiciário, mas ressaltou que a atuação do Poder, “especificamente da primeira instância, está voltada para os atos concretos eventualmente ilegais ou inconstitucionais”

Continua após a publicidade

“Acaso posto um caso concreto no qual entenda não terem sido observados os diplomas legais e as disposições constitucionais, aí sim, permitir-se-ia a cognição pelo juiz de primeiro grau. O controle dos atos estatais pelo juiz pode ser feito com base em lei ou na constituição portanto. Entretanto, há critérios de definição de competência para cada cognição, bem como a definição dos instrumentos adequados para cada mister”, afirmou.

Na decisão, a magistrada cita que a ação civil pública objetiva “obter declaração da inconstitucionalidade dos critérios elencados em lei federal para nomeação, fora do corpo diplomático, de chefe de missão permanente no exterior, restringindo a interpretação possível do dispositivo apenas à que entende correta”.

Segundo Flávia, pode haver inadequação da via eleita, “pois se busca o mesmo objetivo a ser veiculado em ação de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”.

Continua após a publicidade

“Nepotismo” e “inexperiência”

Na última sexta, 9, o partido Cidadania (antigo PPS), pediu ao Supremo Tribunal Federal que barre a indicação de Eduardo à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos.

O partido afirma que o ato seria “flagrante nepotismo”, já que o parlamentar não seria “qualificado” ao cargo.

Continua após a publicidade

A legenda afirma que há “patente inexperiência e ausência de qualificação profissional para a assunção do cargo em questão”. “Antes do desafio de assumir a Embaixada do Brasil, os anteriores ocupantes do cargo exerciam funções relacionadas à diplomacia há anos”.

A indicação

O Ministério das Relações Exteriores recebeu o aval oficial dos Estados Unidos para que o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) seja embaixador do Brasil em Washington.

Continua após a publicidade

Agora, o presidente Jair Bolsonaro poderá formalizar a indicação no Diário Oficial da União (DOU) e encaminhar o nome ao Senado, que precisa aprovar Eduardo para a embaixada. Bolsonaro já disse que só estava esperando a resposta dos Estados Unidos para encaminhar o nome do filho ao senadores.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou no último dia 30 que considera o Eduardo “um jovem brilhante” e que está “muito feliz pela indicação” do parlamentar para assumir a embaixada do Brasil em Washington.

No dia 18, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender a indicação de seu Eduardo em sua live semanal no Facebook, quando rebateu as acusações de que estava favorecendo o filho.

“Pretendo beneficiar filho meu, sim. Se eu puder dar um filé mignon “pro” meu filho, eu dou, mas não tem nada a ver com o filé mignon essa história aí. É aprofundar o relacionamento com a maior potência do mundo”, afirmou o presidente.

Há um mês, Eduardo afirmou que é cotado ao cargo diplomático por sua experiência. Na ocasião, o deputado destacou sua atuação na presidência da Comissão de Relações Exteriores da Câmara e o fato de ter feito intercâmbio e até mesmo fritado hambúrguer nos Estados Unidos.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 39,96/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.