Continua após publicidade

Massacre do Carandiru: projeto que perdoa PMs acusados avança na Câmara

Proposta foi aprovada na Comissão de Segurança Pública; 74 policiais foram condenados pelo massacre, ocorrido em 1992

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 2 ago 2022, 12h13 - Publicado em 2 ago 2022, 12h12
Data da foto: 10/1992 Pavilhão 9, onde ocorreu o Massacre do Carandiru (Foto: Antônio Milena)
Data da foto: 10/1992 Pavilhão 9, onde ocorreu o Massacre do Carandiru (Foto: Antônio Milena) (Antônio Milena/Reprodução)
Continua após publicidade

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de lei que anistia os policiais envolvidos no massacre do Carandiru, episódio ocorrido em 1992 que culminou com as mortes de 111 detentos. Agora, o projeto, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois será submetido à análise do Plenário.

+ Mais de 654 mil famílias vivem em situação de extrema pobreza em São Paulo

O parlamentar justifica que “os agentes de segurança pública que atuaram na contenção da rebelião na Casa de Detenção de São Paulo após quase 3 décadas ainda sofrem perseguição política ideológica e enfrentam condenações sem a observância mínima das garantias constitucionais”. O texto prevê anistia aos crimes previstos no Código Penal, no Código Penal Militar e nas leis penais especiais.

Em agosto de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a condenação de 74 policiais militares pelas mortes dos 111 detentos na Casa de Detenção do Carandiru.

Ao votar pela aprovação do projeto na Comissão nesta terça, o relator do caso, o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), afirmou que a ação policial “permitiu a neutralização de 111 criminosos da mais alta periculosidade” e que os agentes enfrentam “de forma injusta e desproporcional, processos judiciais que preveem condenações que vão 48 a 632 anos de prisão, mesmo sendo impossível determinar se houve excesso doloso ou culposo e ainda individualizar qualquer conduta dos policiais”.

Continua após a publicidade

Em sua visão, “não há qualquer respaldo constitucional para a condenação desses profissionais e que não seria justo condenar coletivamente, sem haver a demonstração de conduta individual certa e definida”.

Histórico

Entre 2013 e 2014, quatro julgamentos do Tribunal do Júri – divididos por grupos de policiais e vítimas de cada setor do Pavilhão 9 da Casa de Detenção – condenaram 74 policiais pelas mortes dos detentos. Porém, em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os quatro julgamentos, ao entender que os jurados haviam decidido de forma contrária às provas do processo, que não teriam demonstrado os crimes cometidos por cada um dos agentes. 

O Ministério Público recorreu ao STJ, que mandou o TJSP julgar o caso novamente. O tribunal paulista, em 2018, determinou que os policiais deveriam ser submetidos a novo júri popular. O MP novamente acionou o STJ e, em junho de 2021, o ministro Joel Ilan Paciornik restabeleceu as condenações determinadas pelo Júri. Em agosto, a 5ª Turma do STJ confirmou essa decisão.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 49,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.