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Mantida condenação de quadrilha por aplicar golpe “boa noite, Cinderela”

Os quatro réus tiveram penas que variam de 9 anos a 55 anos; duas pessoas morreram após terem sido dopadas

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
22 fev 2022, 17h55
copo de bebida e cartela de remédios
 (Pixabay/Reprodução)
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A TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação de uma quadrilha acusada de praticar o golpe “boa noite, Cinderela” em frequentadores de bares localizados nas regiões de Pinheiros e Vila Madalena, ambos na zona oeste, e no Limão e Casa Verde, na zona norte da capital.

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O grupo era composto por um homem e três mulheres. As investigações revelaram que eles fizeram ao menos 24 vítimas no ano de 2010 na cidade de São Paulo, porém, o número pode ser muito maior, segundo revelaram as investigações à época.

Dois homens morreram após terem sido dopados por uma das integrantes do bando.

Quem liderava o grupo era um operador de telemarketing, que recrutou as moças na cidade de Presidente Dutra, no interior do Maranhão.

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Essas pessoas já haviam sido condenados anteriormente. Esse novo julgamento é de um recurso no qual eles pediam a revisão das penas à 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, porém, a decisão dos desembargadores foi inversa, elevando as penas originais, que agora variam de 9 anos a 55 anos em regime fechado.

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O chefe da quadrilha, um operador de telemarketing, foi condenado a 14 anos de prisão, e uma das mulheres, a pena mais alta (55 anos) por ter sido provado que ela foi a responsável por dopar os dois homens que acabaram morrendo.

A sentença dada ao grupo foi tipificada como associação criminosa para cometer roubo de forma continuada.

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As mulheres eram lideradas pelo operador de telemarketing. Ele era quem organizada onde elas deviam ir. As vítimas prediletas do bando eram homens de meia idade. Durante o encontro, elas depositavam um composto em pó na bebida das vítimas sem que eles percebessem. O pó tinha um potente ansiolítico, que, misturado à bebida alcóolica induziam imediatamente ao sono.

Enquanto a pessoa estava dopada, as criminosas roubavam dinheiro, cartões de crédito, documentos, além de outros bens o e fugiam. As vítimas só percebiam que tinham caído no golpe do “boa noite, Cinderela” ao acordar.

Em seu despacho, a relatora do recurso, a desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, afirmou que as provas da investigação não dão margem para que haja qualquer presunção de inocência dos réus.

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“Os réus se valeram de meio que reduziu a possibilidade de resistência ou reação dos ofendidos, qual seja, a utilização de substâncias químicas que resultaram na morte de duas das vítimas”, escreveu.

A sessão da 5ª Câmara de Direito Criminal contou também com outros dois julgadores, os desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco, que seguiram o voto da relatora por aumentar a pena do grupo.

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