Lei muda regra para hidrantes em prédios de São Paulo

Hidrantes devem ser instalados em um raio de até 300 metros dos empreendimentos

Por Estadão Conteúdo
6 jun 2018, 09h06
Lei muda regra para hidrantes em prédios de São Paulo (Mário Rodrigues/Veja SP)
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Os novos prédios que forem construídos na cidade de São Paulo terão de ser inaugurados com hidrantes urbanos de coluna, que são ligados à rede pública de água e capazes de serem acoplados às mangueiras do Corpo de Bombeiros. A determinação está prevista em lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e publicada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial da Cidade. A medida será aplicada em empreendimentos com mais de quarenta unidades, loteamentos industriais e comerciais, e edificações com área construída com área igual ou superior a 4 000 metros quadrados.

A sanção ocorreu pouco mais de um mês após o incêndio e desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, no Largo do Paissandu, na região central da capital, que causou a morte de sete pessoas. O projeto de lei data de 2017 e foi aprovado em segunda votação pela Câmara no início do mês passado. No texto da Lei nº 16.900, não há informações sobre punições para quem descumprir a determinação, mas a regulamentação será publicada em um prazo de noventa dias.

A Sabesp informou, em nota, que sua responsabilização é fornecer água para os hidrantes. Sobre a nova lei, disse que vai consultar a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) para que a agência “avalie como será feita a inclusão do serviço de manutenção dos hidrantes – que hoje não está previsto no contrato – e oriente sobre alternativas de reequilíbrio financeiro para a Companhia.”

Segundo a nova lei, os hidrantes devem ser instalados em um raio de até 300 metros dos empreendimentos. Caso a região já tenha um equipamento em funcionamento dentro da distância estipulada, as construtoras “deverão instalar um novo hidrante ou realizar a manutenção de um hidrante pré-existente em local a ser definido pela concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário”.

Para Paulo Rewald, diretor de normalização do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), é preciso ter transparência em relação a este ponto e mais detalhes sobre o funcionamento dessa regra deveriam ser apresentados na regulamentação da lei.

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“No momento que já tem um hidrante, a gente não acha justo, porque pode remanejar a rede com o investimento da iniciativa privada. A gente quer transparência para não perder o controle. A regulamentação tem de definir isso. Precisa colocar todas essas informações em um mapa para não deixar tudo solto.”

Rewald diz que a questão já vinha sendo discutida e que a entidade concorda com a implantação dos hidrantes. “Somos partidários de tudo que vai trazer segurança para a cidade.”

Em nota, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) informou que os empreendimentos já apresentam projeto de combate a incêndio e passam por vistoria do Corpo de Bombeiros para liberação do Certificado de quitação do ISS (Habite-se).

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“Assim, entendemos que os empreendimentos já são executados seguindo todos os parâmetros técnicos definidos pelo próprio Corpo de Bombeiros.”

Professor do Departamento de Engenharia Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Rafael Castelo diz que os hidrantes urbanos de coluna são equipamentos eficientes e que auxiliam os bombeiros em caso de incêndio. “Por ser um equipamento instalado no exterior do edifício, em local de fácil acesso e sempre abastecido, garante à equipe de combate mais agilidade nas medidas adotadas pelo Corpo de Bombeiros.”

Castelo explica que, há alguns anos, a implantação de novos hidrantes deixou de ser feita na capital. “São Paulo teve a opção de contar com a capacidade dos edifícios, com a reserva técnica de água que todos os prédios têm, porque boa parte deles são habitados e têm essa reserva. Quando os hidrantes são colocados, perdem-se vagas de estacionamento. A instalação de hidrantes é uma opção complementar, que é confiável.”

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O professor destaca ainda que, mesmo com a nova lei, regras básicas para evitar incêndios não devem ser deixadas de lado. “É importante reforçar que a implantação destes equipamentos não reduz a importância dos extintores, dos sistemas de detecção e demais elementos obrigatórios e importantes neste contexto.”

Em julho do ano passado, a Prefeitura de São Paulo, o governo do Estado e a Sabesp foram condenadas pela Justiça a consertar todos os hidrantes da capital em um prazo de três meses. A decisão teve como base um levantamento realizado pelo Corpo de Bombeiros em 2014 que apontava que apenas 10% dos 948 hidrantes vistoriados pela corporação tinham condições plenas de uso. Os demais estavam inoperantes, danificados ou inexistentes. Os equipamentos avaliados representavam 15% dos 6.375 hidrantes estimados pelos bombeiros, dos quais 394 (42%) não foram encontrados, 243 (25,5%) estavam inoperantes e 216 (22,5%) funcionavam com avarias.

Na época, a Prefeitura, o Estado e a Sabesp recorreram da decisão. Atualmente, o caso está no setor de processamento para Tribunais Superiores, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Sabesp informou que aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.

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