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Lei de Nunes prevê auxílio financeiro para quem acolher pessoa em situação de rua

Valor e condições ainda serão regulamentadas; projeto foi aprovado de forma relâmpago na Câmara

Por Clayton Freitas
Atualizado em 30 jun 2022, 12h01 - Publicado em 30 jun 2022, 11h50
A imagem mostra três moradores de frio com grandes cobertores. Dois estão deitados na rua e um está caminhando.
 (Reprodução Instagram Padre Júlio Lancelotti/Veja SP)
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Uma lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e publicada no “Diário Oficial da Cidade” nesta quinta-feira (30) prevê a criação de uma espécie de bolsa para quem acolher pessoas em situação de rua na cidade. Os valores e detalhes de como isso poderá ser feito ainda serão alvo de regulamentação.

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O item conta do artigo 8º da lei 17 819, que trata de uma série de outros assuntos, entre eles o que cria o programa de segurança alimentar na cidade de São Paulo, oficializa a Vila Reencontro, uma espécie de “mini bairro” para acolher pessoas em situação de rua, e ainda o fundo de abastecimento alimentar da capital.

Dados da própria prefeitura indicam que o número de pessoas vivendo nas ruas da capital chegou a 31 884 ao final de 2021, o que representa um aumento de 7 540 pessoas ou 31% em relação ao último censo, que indicou 24 344 nessa situação. Entidades que lidam com essa população indicam que o número pode ser muito maior e algumas falam em 60 000.

A proposta tramitou na Câmara de Vereadores de uma forma relâmpago, em menos de 48 horas. Enviada pelo Executivo na terça-feira, dia 28, nem teve tempo para passar por discussões, já que houve consenso da maior parte dos líderes de bancadas partidárias da Casa para aprova-lo, ele foi votado de forma definitiva no dia seguinte, quarta-feira, dia 29. Ontem mesmo foi assinado por Nunes e já publicado nesta quinta.

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No texto da justificativa, Nunes escreve que o Auxílio Reencontro “visa beneficiar o morador de rua [sic], como uma ajuda financeiro a quem se dispuser e demonstrar condições de acolher a pessoa em situação de rua”.

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Segundo a lei, são três os critérios que podem vir a suspender os valores: se a pessoa for abordada na rua e não apresentar o comprovante de endereço; se o beneficiário não se enquadrar aos critérios para manutenção do auxílio, que deve vir acompanhado de relatório social e se a pessoa que for acolhida voltar ao mercado de trabalho.

O texto foi aprovado por 37 votos. Oito vereadores foram contrários e seis se abstiveram de votar.

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Entre os contrários está a vereadora Luana Alves (PSOL). Ela justifica que o projeto poderia ser muito bom, porém, da forma como foi redigido e aprovado, às vésperas do recesso parlamentar, dá a entender que foi aprovado “às cegas”. “É super genérico, já que todos os critérios e detalhamento do programa estão para regulamentação. Na lei tem pouquíssima especificação de como será o programa, qual vai ser o critério, como vai ser o cadastro e como vai ser feito esse pagamento”, diz.

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A vereadora diz ainda que da forma como está, pode dar margem “para todo tipo de irregularidade e maus tratos”, além de não reconhecer todas as políticas de assistência social.

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