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Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

Por Agência Brasil
12 Maio 2021, 20h15
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  • O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

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    O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

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    Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

    O projeto, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB), é do ano passado e determinava como prazo de duração da medida o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, mas o decreto legislativo que tratava da calamidade pública já perdeu a validade. Por isso, Gondim alterou um trecho do texto, retirando a citação do decreto legislativo. Em seu lugar, o projeto cita “emergência de saúde pública de importância nacional” como período de validade da medida.

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