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Lavar calçada com água potável agora dá multa em São Paulo

A regra passou a valer a partir do sábado (28); infratores terão que pagar 250 reais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
29 jul 2018, 12h01 • Atualizado em 5 set 2025, 19h54
Desperdício de água
Desperdício de água (Fernando Moraes/Veja SP)
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  • Está proibida a lavagem de calçadas com água potável ou tratada na cidade de São Paulo. A medida foi publicada no sábado (28) no Diário Oficial de São Paulo. A lei vale também para a higienização de carros e quintais.

    A água utilizada para esses fins terá de ser de reuso, de poço ou de chuva. Quem descumprir a regra poderá ser multado em 250 reais.

    Os agentes vistores das Prefeituras Regionais serão os responsáveis pela aplicação da lei. No caso de reincidência da infração, a multa será dobrada.

    O uso de água potável para a limpeza só é permitido em casos extraordinários, o que inclui alagamento, derramamento de líquidos oleosos, deslizamentos de terra e quando o serviço público não fizer limpeza após uma feira livre.

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