Lavar calçada com água potável agora dá multa em São Paulo
A regra passou a valer a partir do sábado (28); infratores terão que pagar 250 reais
Está proibida a lavagem de calçadas com água potável ou tratada na cidade de São Paulo. A medida foi publicada no sábado (28) no Diário Oficial de São Paulo. A lei vale também para a higienização de carros e quintais.
A água utilizada para esses fins terá de ser de reuso, de poço ou de chuva. Quem descumprir a regra poderá ser multado em 250 reais.
Os agentes vistores das Prefeituras Regionais serão os responsáveis pela aplicação da lei. No caso de reincidência da infração, a multa será dobrada.
O uso de água potável para a limpeza só é permitido em casos extraordinários, o que inclui alagamento, derramamento de líquidos oleosos, deslizamentos de terra e quando o serviço público não fizer limpeza após uma feira livre.