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Liminar da Justiça de SP suspende cobrança extra por bagagem

Decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), alegando que as normas ferem o direito do consumidor

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 13 mar 2017, 17h22 - Publicado em 13 mar 2017, 17h16
AEROPORTO CONGONHAS
Fila em Congonhas: mudança passaria a valer a partir de terça (14) (Leo Martins/Veja SP)
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A Justiça de São Paulo concedeu nesta segunda (13) uma liminar que suspende a cobrança extra por bagagem despachada em aviões. A partir da publicação, a regra volta ao estado anterior.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), alegando que as normas ferem o direito do consumidor, além de atentar contra a constituição por eliminar um direito já adquirido. A mudança passaria a valer a partir desta terça (14).

O juiz José Henrique Prescendo afirma que as alegações do MPFsão “relevantes” e argumenta que “mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia de bagagem de mão não representa uma garantia ao consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave.”

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A Anac pretendia acabar com o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou de duas malas com até 32 quilos em voos internacionais. Passaria a existir uma tarifa de bagagem, cujo preço seria definido pelas empresas. O limite de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. 

(com Estadão Conteúdo)

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