Justiça proíbe que Nunes remova barracas de pessoas em situação de rua
Juíza ainda mandou Prefeitura apresentar dados sobre os abrigos disponíveis na cidade; ação foi protocolada por Boulos e padre Júlio Lancelotti
A Justiça proibiu que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) remova as barracas de pessoas em situação de rua, medida que havia sido anunciada na semana passada. A juíza Juliana Demarchi Molina, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido feito pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) e pelo padre Júlio Lancelotti, da Pastoral do Povo de Rua.
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A juíza destacou que o Decreto Municipal 59 246, de 2020, que detalha como as equipes de zeladoria da cidade devem agir perante à população de rua, proíbe a apreensão de bens dessas pessoas, como documentos, medicamentos, alimentos, barracas e colchonetes. De acordo com esta norma, é permitida a apreensão destes objetos “apenas em casos em que se constata o estabelecimento permanente em área pública, especialmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos”, mas ainda nestas hipóteses os agentes públicos devem notificar os moradores de rua sobre o local para onde os bens foram levados. Na decisão, Molina aponta que houve “falta de clareza” no anúncio das ações pretendidas por Nunes, e que por isso cabe o Judiciário intervir para proteger os direitos fundamentais das pessoas que vivem nas ruas.
“Não se pode permitir que o açodamento nas ações ou a obscuridade na execução de planos de atendimento a pessoas hipervulneráveis viole direitos básicos, resultando em mero deslocamento temporário de uma população fragilizada, sem efetiva resolução do problema”, apontou a magistrada.
Assim, a juíza determinou que a Prefeitura se abstenha de remover barracas das pessoas em situação de rua e que apresente, em até 15 dias, dados sobre a quantidade, localização e qualidade (se masculino, feminino, familiar, se aceita animais, se aceita carroças, tempo de permanência permitido, horários de entrada e saída, temporárias ou permanentes) das vagas para acolhimento das pessoas nessa situação.
A gestão municipal fica autorizada a remover as barracas somente em “situações excepcionais”, em que houver obstrução de vias ou calçadas, impedindo a livre circulação com segurança de pedestres e veículos ou quando houve “risco concreto à incolumidade da pessoa em situação de rua”. Nestes casos, as ações deverão ser motivadas em documento escrito, que deve conter a razão da remoção e a qualificação do servidor responsável pela atuação, além da identificação do local para onde a pessoa foi levada.
No último dia 9, a reportagem chegou a questionar o prefeito durante uma agenda quais protocolos seriam adotados na remoção das barracas, e Nunes respondeu: “A gente arruma um local, leva as pessoas para um local ideal e desmonta. A gente não vai tirar ninguém da barraca sem ter uma…”. Questionado sobre o que seria feito caso as pessoas se recusassem a sair, ele respondeu: “Aí a gente não vai cometer nenhum tipo de atitude irresponsável. Mas se você tem um local ideal para a pessoa poder ficar, não é justo, você não quer que ela fique na calçada, na chuva né”. A reportagem reiterou a pergunta sobre o que seria feito neste caso, ele acrescentou: “Vamos fazer o que né? Existe um protocolo”, sem detalhar como seria.
A juíza marcou uma audiência para o próximo dia 24 com as partes, para resolver a ação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).