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Justiça nega liminar que impediria Doria de receber doações

Decisão do juiz Danilo Mansando Barioni baseou-se no próprio texto do pedido, que dizia não ser possível apontar ilegalidades concretas no processo

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 16 mar 2017, 21h42 - Publicado em 16 mar 2017, 21h41

O pedido liminar que pedia a proibição de doações particulares à Prefeitura a foi negado pela Justiça nesta quinta (16). Movida por quatro autores, a ação civil questionava o interesse de empresas que visam o lucro nesse tipo de troca e colocava em dúvida “as razões que as movem, fazendo emergir generalizada indagação acerca das possíveis contrapartidas almejadas.” Eles podem recorrer da decisão.

A decisão do juiz Danilo Mansando Barioni, da 1ª Vara da Fazenda da capital, baseou-se no próprio texto do pedido, no qual autores disseram não ser possível apontar ilegalidades concretas cometidas pelo prefeito, pela Prefeitura ou por doadores. “Este é o ponto nodal e, em princípio, suficiente, ao indeferimento da liminar”, afirmou.

Em outro trecho, ele cita a filiação dos autores à Rede Sustentabilidade e questiona a diferenta  interesses . “Ao ajuizarem esta demanda, doaram parte do seu precioso tempo, empenharam seu bom nome, tudo com vistas à obtenção de algo que acreditam e que, se acolhido, asseguraria a visão que têm de melhor direcionamento administrativo, não seu interesse individual. Circunstancialmente têm, os quatro, filiação partidária, vinculados à REDE SUSTENTABILIDADE, partido que, parece, não integra a base de apoio do Prefeito. Ora, quem poderia dizer, sem ser leviano, que ao ajuizarem esta demanda movem-se por fins outros que não o da crença num país melhor?”

Questionado pela Justiça, o Ministério Público Estadual já havia se manifestado contra o pedido de liminar. A decisão pode ser revista no julgamento do mérito da ação, ainda sem data para acontecer.

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