Justiça nega liminar que impediria Doria de receber doações
Decisão do juiz Danilo Mansando Barioni baseou-se no próprio texto do pedido, que dizia não ser possível apontar ilegalidades concretas no processo
O pedido liminar que pedia a proibição de doações particulares à Prefeitura a foi negado pela Justiça nesta quinta (16). Movida por quatro autores, a ação civil questionava o interesse de empresas que visam o lucro nesse tipo de troca e colocava em dúvida “as razões que as movem, fazendo emergir generalizada indagação acerca das possíveis contrapartidas almejadas.” Eles podem recorrer da decisão.
A decisão do juiz Danilo Mansando Barioni, da 1ª Vara da Fazenda da capital, baseou-se no próprio texto do pedido, no qual autores disseram não ser possível apontar ilegalidades concretas cometidas pelo prefeito, pela Prefeitura ou por doadores. “Este é o ponto nodal e, em princípio, suficiente, ao indeferimento da liminar”, afirmou.
Em outro trecho, ele cita a filiação dos autores à Rede Sustentabilidade e questiona a diferenta interesses . “Ao ajuizarem esta demanda, doaram parte do seu precioso tempo, empenharam seu bom nome, tudo com vistas à obtenção de algo que acreditam e que, se acolhido, asseguraria a visão que têm de melhor direcionamento administrativo, não seu interesse individual. Circunstancialmente têm, os quatro, filiação partidária, vinculados à REDE SUSTENTABILIDADE, partido que, parece, não integra a base de apoio do Prefeito. Ora, quem poderia dizer, sem ser leviano, que ao ajuizarem esta demanda movem-se por fins outros que não o da crença num país melhor?”
Questionado pela Justiça, o Ministério Público Estadual já havia se manifestado contra o pedido de liminar. A decisão pode ser revista no julgamento do mérito da ação, ainda sem data para acontecer.