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Justiça Militar condena PMs que pisaram no pescoço de mulher negra

Decisão reverte absolvição concedida por conselho de juízes em agosto de 2022; cabe recurso

Por Clayton Freitas, Hyndara Freitas
31 jan 2023, 16h59

A Justiça Militar paulista condenou na tarde desta terça-feira (31) dois policiais militares envolvidos em caso de agressão contra uma mulher negra em Parelheiros, no extremo da Zona Sul da cidade de São Paulo, em maio de 2020. Um dos PMs chegou a pisar no pescoço da vítima.

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A decisão é do TJM (Tribunal de Justiça Militar), espécie de segunda instância da Justiça Militar. Segundo o advogado Felipe Pires Morandi, que defende a vítima, a condenação foi por unanimidade, três votos a zero. “Prevaleceu o bom senso. As provas eram concretas, e a tese dos policiais muito frágil”, afirmou Morandi.

Os dois PMs foram condenados por abuso de autoridade. João Paulo Servato foi ainda condenado por lesão corporal grave; já Ricardo Morais, por falsidade ideológica. A pena para cada um foi arbitrada em um ano, dois meses e 12 dias cada. Nas imagens, é Servato quem aparece pisando com seu coturno no pescoço da mulher, que à época que ocorreu a agressão, em maio de 2020, contava com 51 anos de idade. À época, o então governador João Doria (sem partido) classificou a conduta como “inaceitável”.

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Revés

A decisão desta terça-feira contraria um entendimento anterior, de agosto de 2022, que inocentou os policiais das acusações.  “A mudança da decisão de absolvição já era esperada. Todo caso de repercussão ganha contorno político e por isso as autoridades acabam julgando muitas vezes de forma desconexa com a realidade ou com a justiça”, avaliou o advogado João Carlos Campanini, que defende os PMs.

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Por sua vez, Morandi  e afirma que a decisão dessa tarde pode estabelecer um novo paradigma em julgamentos semelhantes.

“A defesa irá recorrer da sentença uma vez que todos os atos dos policiais militares seguiram o manual de defesa pessoal da PM paulista. Como seguiram as normas, não há razão para essa condenação e a decisão de absolvição deveria ter sido mantida”, diz Campanini.

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