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Justiça mantém Gil Rugai preso em regime fechado por matar pai e madrasta

Ex-seminarista tinha conseguido progredir para o semiaberto; agora ele será obrigado a se submeter a exame psicológico

Por Clayton Freitas
Atualizado em 12 abr 2022, 16h25 - Publicado em 12 abr 2022, 13h52

A Justiça de São Paulo determinou que o publicitário e ex-seminarista Gil Greco Rugai deve continuar preso em regime fechado pela morte do pai e da madrasta, em 28 de março de 2004.

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Naquele dia, os corpos do pai de Gil, Luiz Carlos Rugai, então com 40 anos, e da madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, à época com 33, ambos publicitários, foram localizados na agência de publicidade que funcionava na casa onde moravam, em Perdizes (zona oeste de São Paulo). Eles tinham marcas de tiros na cabeça.

À época, Gil tinha 20 anos de idade. Nove anos depois, em 2013, ele foi sentenciado a cumprir 33 anos e nove meses de prisão.

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Desde aquela época até agora, ele nega ter cometido os crimes. Atualmente ele está preso na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a Tremembé 2, em Taubaté, no interior do estado de São Paulo.

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Em novembro de 2021 a sua defesa entrou com pedido para que fosse feito o cálculo de pena para que ele pudesse progredir para o regime semiaberto. Nele, o preso tem o direito de cumprir a pena em um sistema híbrido de liberdade, podendo sair da cadeia durante o dia, por exemplo.

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Ao analisar o caso de Gil, em pedido formulado pela defesa em novembro do ano passado, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da vara de execuções criminais de Taubaté, permitiu que fosse calculado o prazo para que o ex-seminarista pudesse sair do regime fechado. O Ministério Público Estadual se mostrou contrário e, além de pedir que isso não fosse feito, exigiu que ele passasse por um exame psicológico.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado é primário e teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de uma única falta disciplinar em seu histórico prisional ou qualquer outro fator desabonadora da conduta do mesmo, a despeito do longo período em que cumpre pena”, escreveu a juíza.

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Ela também negou o pedido da Promotoria para que fosse feito o teste de Rorschach, uma espécie de avaliação psicológica para identificar traços de personalidade de uma pessoa.

Com a negativa, o promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos recorreu a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contestando a decisão da juíza de Taubaté.

O pedido foi atendido conforme revela o relatório produzido pelo desembargador Luis Soares de Mello em seu voto. O magistrado afirmou que “a ressocialização não compreende apenas o comportamento em cárcere, mas também a forma com que o sentenciado lida com o crime praticado, cuja expiação deve proporcionar reflexão e depuração dos fatos praticados”, escreveu.

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Ele também aprovou a realização do exame.

“A negativa dos fatos traz elementos que desestabilizam o preenchimento dos critérios subjetivos. Daí a saber se o acusado internamente admite o crime, mas prefere não externalizar, ou se efetivamente entende que não praticou os fatos, ou mesmo se alguma patologia social se verifica presente, somente exame mais complexo poderá dizer”, escreveu o desembargador.

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Luis Soares de Mello também escreveu em seu voto que não está suficientemente esclarecido processo a capacitação de Gil para obtenção do benefício.

“Não há provas suficientes a demonstrar, enfim, pelo menos até aqui, de que o sentenciado, na espécie, reúna condições de ser colocado em regime mais brando”, escreveu.

Procurada, a defesa de Gil Rugai não foi localizada.

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