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Justiça determina que ONGs devolvam cães resgatados

Grupos resgataram 130 cachorros de canil irregular; segundo desembargador, não foi realizado laudo veterinário que comprove maus-tratos

Por Estadão Conteúdo
29 jan 2017, 11h22
TJSP
Tribunal de Justiça de São Paulo: três ONGs que resgataram cachorros de canil irregular terão que devolver animais a proprietário do local (Antonio Carreta/TJSP/Veja SP)
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A Justiça de São Paulo determinou que três ONGs que resgataram 130 cachorros de um canil irregular em Santo Antônio de Posse (SP) em novembro do ano passado devolvam os animais ao proprietário do local, Paulo Eduardo Mafatti Serra. A decisão é do desembargador Poças Leitão, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que restabeleceu medida liminar favorável a Serra.

De acordo com Poças Leitão, a restituição dos animais ao dono, ainda que provisoriamente até o julgamento do mérito da ação, ocorre porque não foi realizado laudo veterinário que comprove efetivamente a ocorrência de maus-tratos, como alegam as entidades. “Os animais teriam que ser periciados e, no entanto, passados 21 dias, a determinação judicial não havia sido cumprida. Não houve perícia”, escreveu o desembargador em sua decisão. “Portanto, não existia e não existe laudo pericial oficial, ou seja, não há documento subscrito por perito ou peritos nomeados e devidamente compromissados, relativo à perícia que deveria ter sido realizada e não foi.”

A denúncia de maus-tratos surgiu após uma pessoa comprar um cachorro doente do canil. Em novembro do ano passado, a Guarda Municipal de Santo Antônio de Posse esteve no local com representantes das ONGs Anjos de Rua, Focinho Abandonado e Amor de Bicho. Lá eles encontraram superlotação e animais com carrapatos e sinais de fraqueza. Os cães foram levados nos carros das voluntárias para exames em clínicas veterinárias.

“Claro que as provas produzidas pelos interessados não suprem a ausência do laudo pericial oficial, porque sempre poderão estar tisnadas pela parcialidade”, afirmou o desembargador na decisão mais recente. “Há que se respeitar as regras processuais, ou seja, o devido processo legal, conforme previsto na Constituição Federal. Fora disso é o arbítrio, é o caos”, acrescentou.

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